A Espanha feminista voltou às ruas. Milhares de pessoas voltaram a ocupar o espaço público em dezenas de cidades espanholas para, colectivamente, afirmar a sua revolta, depois de o Tribunal de Navarra ter deliberado a liberdade condicional, mediante pagamento de fiança, dos cinco agressores sexuais integrantes do grupo La Manada.
Muitas pessoas argumentarão que esta deliberação se trata de um mero procedimento judicial, o que é questionável, uma vez que compactua com um sistema que estruturalmente legitima a violência contra as mulheres. Simbolicamente, a estes cinco agressores sexuais foi-lhes dada a possibilidade de “comprar” a sua liberdade pela módica quantia de seis mil euros. Que mensagem é que esta deliberação traz implícita? Será esta decisão um sintoma de um sistema judicial em falência no que toca ao processamento judicial de casos de violência de género ou será antes um exercício de reafirmação patriarcal?
Espero profundamente que se trate da primeira opção e que este caso, onde até o sofrimento da vítima é atenuado, seja um ponto de viragem para um sistema judicial sensível às questões de género e verdadeiramente justo. A forma como este caso tem sido conduzido demonstra claramente que a cultura da violação não é um mito: é uma realidade que continua a penalizar as mulheres pela sua própria vitimação sexual. Por esse motivo, a liberdade condicional dos cinco integrantes do grupo La Manada é uma má notícia para todas as mulheres que historicamente vêem as formas de violência que lhes são específicas serem menorizadas em espaço público e a sua voz colectiva ignorada. É também problemático o sentimento de vitória de um machismo reaccionário e tóxico, que afirma estes cinco agressores como mártires de uma conjuntura feminista radical e que procura os vídeos da violação grupal em websites de pornografia hegemónica.
Não resisto também a questionar se a alegada “normalidade” dos cinco agressores (andaluzes, “bons filhos”, trabalhadores de classe média) não lhes tem servido de atenuante, reafirmando que os actos criminais são típicos de minorias e de pessoas rotuladas de “desviantes”. Se os agressores fossem cinco imigrantes ou cinco utilizadores de drogas será que a justiça deliberaria da mesma forma?
Finalmente, não é só em Espanha que estes casos acontecem. Em Portugal, o processamento judicial de casos que envolvem violência sexual sofre dos mesmos males, como tão contundentemente nos demonstra Isabel Ventura no seu livro Medusa no Palácio da Justiça ou uma História da violação sexual.
É urgente rever a legislação, capacitar os tribunais e considerar uma perspectiva de género na tomada de decisão judicial de casos de violência de género. Enquanto isso não acontece, a justiça continua a não proteger, a não representar e a invisibilizar metade da população: as mulheres.