Gaianima: Ricardo Almeida condenado com pena suspensa, João Pinto e Angelino Ferreira absolvidos

Ministério Público acusava os ex-administradores da empresa municipal de abuso de poder e crimes de peculato, que terão sido cometidos entre 2011 e 2013, até à dissolução da empresa.

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O ex-presidente da Gaianima, Ricardo Almeida, foi condenado por cinco crimes de abuso de poder Diogo Baptista

O ex-presidente do conselho de administração da empresa municipal Gaianima, Ricardo Almeida, foi condenado esta sexta-feira a três anos e seis meses de prisão, pena cuja execução ficou suspensa, e a indemnizar a Câmara de Gaia em 59.996 euros.

De acordo com o Tribunal de Vila Nova de Gaia, Ricardo Almeida foi condenado por cinco crimes de abuso de poder e a pena será suspensa mediante o pagamento de 12 mil euros destinados a instituições de solidariedade social de Gaia, no prazo de seis meses.

Foram absolvidos os ex-administradores Angelino Ferreira e João Vieira Pinto – este último ausente da leitura da decisão judicial no Tribunal de Gaia por compromissos profissionais na Federação Portuguesa de Futebol.

Neste processo, o Ministério Público (MP) acusava os arguidos Ricardo Almeida (ex-presidente do conselho de administração da Gaianima), Angelino Ferreira e João Vieira Pinto (ex-administradores) por crimes de abuso de poder e infidelidade que terão sido cometidos em 2011, 2012 e 2013 até à dissolução/liquidação daquela empresa. Ricardo Almeida e Angelino Ferreira foram ainda acusados de crimes de peculato de uso.

Os factos estão relacionados com contratos de empreitada, a contratação de empresas de comunicação, de um cartaz publicitário e de uma empresa de consultadoria aquando da dissolução da Gaianima e de uma parceria com um ginásio para a exploração das piscinas municipais, tendo alegadamente estas contratações ocorrido em ajuste directo, sem a auscultação do mercado. A Gaianima, que geria eventos ligados à animação e equipamentos desportivos, foi extinta em 2015, depois de uma auditoria externa ter revelado um passivo de 14 milhões de euros e casos de violação da lei dos compromissos e de desrespeito pelas regras de contratação pública.

O presidente do colectivo de juízes frisou que os arguidos vinham acusados de, em comum acordo, prejudicarem a Gaianima, algo que não se provou. “Não temos aqui nenhuma actuação concertada e conjunta dos arguidos”, salientou.

Em Novembro, nas alegações finais, o MP considerou que os arguidos “violaram grosseiramente a lei e os deveres de administração e fiscalização”. Sem pedir qualquer pena de prisão, o procurador entendeu ainda que os ex-administradores celebraram negócios “economicamente desastrosos”. “Confirma-se o que está na acusação, ou seja, a execução de despesas em violação da lei dos compromissos com ajustes directos”, referiu o procurador. O MP salientou ainda que os arguidos violaram os códigos dos contratos públicos, adjudicando obras pertencentes ao “mesmo núcleo de indivíduos”.

No que concerne ao crime de infidelidade, pelo qual vinham acusados os três arguidos, o magistrado aclarou que foi extinto por falta de legitimidade do Ministério Público, dado o direito de queixa ter sido exercido tardiamente.

Já na justificação da aplicação da pena a Ricardo Almeida, o presidente do colectivo de juízes explicou que, quanto às empreitadas em causa, o arguido não fez consulta de mercado, adjudicando-as a empresas que pertencia ao mesmo grupo.

Já na contratação de empresas de comunicação, o magistrado sublinhou que as empresas tinham o mesmo sócio, logo o objectivo era beneficiá-lo. Também quanto à empresa de consultadoria enfatizou que os seus serviços não eram necessários, tendo subjacente o mesmo propósito, prejudicando assim a Gaianima.

No caso da contratação do cartaz publicitário e da parceria com um ginásio para a exploração das piscinas municipais, o juiz-presidente vincou que o arguido conduziu estas negociações, escolhendo as empresas.

“Faça uma meditação na situação, consciencialize-se e não volte a praticar factos nocivos à sociedade”, disse o magistrado a Ricardo Almeida que, no final da sessão, afirmou não ter percebido a condenação.