Incompatibilidades: ministro Siza Vieira diz que está tudo "esclarecido" e "explicado"
Relativamente ao motivo que o levou a criar a empresa imobiliária “Prática Magenta” um dia antes de entrar para o Governo, o ministro Adjunto referiu que “foi muito complicado, mas era melhor do que fazê-lo depois”.
O ministro Adjunto, Pedro Siza Vieira, escusou-se nesta sexta-feira a esclarecer a data em que renunciou ao cargo de sócio-gerente da sociedade “Prática Magenta”, remetendo para “as duas declarações” que fez no registo de interesses na Assembleia da República.
“Sugiro que consulte as duas alterações que fiz no registo de interesses na Assembleia da República. A Assembleia da República colocou questões à declaração de registo de interesses que apresentei e imediatamente respondi aos pedidos de esclarecimento”, afirmou o ministro à margem da apresentação do programa Finance for Growth, que decorreu em Matosinhos, no distrito do Porto.
Salientando que “essas informações foram já prestadas e estão publicamente divulgadas à Assembleia da República e ao Tribunal Constitucional”, Pedro Siza Vieira considerou que “essa questão já está esclarecida” e que tudo “está explicado nas instituições relevantes”.
Questionado pelos jornalistas sobre se receia as consequências da anunciada investigação do Ministério Público às suas declarações de incompatibilidades e de rendimentos, o governante respondeu apenas: “Não, claro que não”.
Relativamente ao motivo que o levou a criar a empresa imobiliária Prática Magenta um dia antes de entrar para o Governo, o ministro Adjunto referiu que “foi muito complicado, mas era melhor do que fazê-lo depois”.
Quanto à incompatibilidade de enquanto governante ter sido, durante dois meses, sócio-gerente de uma sociedade comercial, Pedro Siza Vieira afirmou que “essa situação foi detetada e foi por isso que foi corrigida”.
Já relativamente ao facto de a carta de renúncia que apresentou ao cargo de sócio-gerente ter a data de 15 de Dezembro, mas a comunicação oficial desse facto à Conservatória do Registo Comercial só agora acontecido, o ministro afirmou: “O registo não é constitutivo nesta matéria, portanto eu fi-lo quando a questão se me colocou”.
O Ministério Público anunciou na quarta-feira que requereu ao Tribunal Constitucional uma análise às declarações de incompatibilidades e de rendimentos do ministro Adjunto, após ter sido noticiado que o governante acumulou funções governamentais com a gerência de uma empresa imobiliária.
Em comunicado, o Ministério Público informa que, “por sua iniciativa", pediu a "referida abertura de vista, por forma a que possa proceder à análise das declarações de incompatibilidades e de rendimentos do declarante" Pedro Siza Vieira, que durante dois meses acumulou o cargo de ministro com o de sócio-gerente de uma empresa.
De acordo com a Lei das Incompatibilidades, um governante não pode ser sócio-gerente de uma sociedade comercial, tendo o ministro Adjunto afirmado esta quarta-feira que “durante cerca de dois meses não tinha essa noção”, mas que renunciou “imediatamente”, sendo que “a sociedade não teve ainda felizmente qualquer atividade comercial, não realizou qualquer transação imobiliária”.
Na passada quinta-feira a sociedade Prática Magenta actualizou o seu histórico de actos societários, referindo que Siza Vieira renunciou ao cargo de sócio-gerente a 15 de Dezembro de 2017. Mas na declaração de rendimentos entregue ao Tribunal Constitucional, seis dias depois, Pedro Siza Vieira fazia constar o seu cargo de sócio-gerente.