Bancos vão pagar parte dos empréstimos a alguns clientes

Projecto de lei aprovado no Parlamento, sem votos contra, obriga os bancos a reflectir integralmente a Euribor negativa nos contratos de crédito à habitação.

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Líderes dos maiores bancos têm contestado a iniciativa do BE. daniel rocha

Com mais de dois anos de atraso, o que reduziu o impacto da medida, os bancos vão mesmo ter de pagar parte do capital dos empréstimos à habitação a alguns clientes. O projecto de lei que obriga ao reflexo da Euribor negativa nos contratos de empréstimo à habitação foi aprovado esta sexta-feira no Parlamento, sem votos contra.

O grau de benefício para os detentores de empréstimos depende da evolução da Euribor e das medidas que a banca possa vir a tomar para compensar esse custo. Como admitiu o presidente da Associação Portuguesa de Bancos, Faria de Oliveira, os bancos têm liberdade para fixar comissões e spreads, dado que são decisões da política comercial de cada banco.

O diploma será, seguramente, mais um incentivo para os bancos contratarem empréstimos a taxa fixa, definida entre as partes, sem associação às taxas de mercado.

O diploma, que segue agora para o Presidente da República - sendo expectável a sua promulgação, até pelo consenso político gerado no Parlamento (só o PSD se absteve) -, entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, e aplicar-se-á aos actuais contrato à habitação que estão associados às taxas Euribor e aos que vierem a ser contratados no mesmo regime, no futuro.

A lei, iniciativa do Bloco de Esquerda, com contributos do PS, prevê que as taxas Euribor, actualmente em valores negativos em todos os prazos, sejam reflectidas nos contratos, mesmo depois de anulado o spread, o que implica o pagamento de capital. Para facilitar a operacionalização da medida, a lei prevê que os bancos possam criar um crédito a favor dos clientes, a deduzir ou a descontar quando as taxas de juro voltarem a atingir valores positivos, ou seja, quando se voltar à cobrança de juros.

Em teoria, o diploma aplica-se a perto de dois milhões de empréstimos à habitação existentes em Portugal (dados de 2016) e aos que vierem a ser contrados no mesmo regime. Mas, no imediato, o impacto real é bem mais reduzido. Isto porque, só os contratos com spreads (margem comercial dos bancos) reduzidos, até cerca de 0,30%, é que são directamente beneficiados com a medida.

As taxas Euribor estão negativas em todos os prazos: -0,328% a três meses, -0,27% a seis meses e -0,19% a 12 meses. Os bancos, por determinação do Banco de Portugal, já têm vindo a abater, no spread, o valor negativo da Euribor, mas apenas até esgotar essa margem, ou seja, até atingir o valor de zero. A partir de agora, e mesmo depois de anulada toda a margem comercial, os bancos têm de continuar a reflectir o valor negativo, o que na prática leva a terem de pagar capital.

O benefício da medida para os clientes com spreads baixos depende muito da evolução das Euribor no futuro. As taxas Euribor têm dados sinais de estarem perto do fim das descidas, sendo expectável uma recuperação muito gradual nos próximos dois anos. Os contratos de futuros sobre a Euribor a três meses mostram que esta taxa se manterá próxima dos níveis actuais até ao final do corrente ano (-0,295% em Dezembro) . Para o próximo ano, mostram a recuperação de grande parte das perdas (-0,265 em Março e -0,005 % em Dezembro), atingindo valor ligeiramente positivo em Março de 2020 (0,01%). A evolução do valor da Euribor no mercado interbancário (onde os bancos emprestam dinheiro uns aos outros), bem como dos contratos de futuros, depende de vários factores (económicos e outros), sendo impossível antecipar a sua evolução.

Contranatura ou reequilíbrio contratual?

Os bancos alegam que a medida é contranatura, argumentando que não é razoável pagarem parte do dinheiro emprestado. O Bloco de Esquerda e os restantes partidos que viabilizaram a medida consideram que se está perante um reequilíbrio contratual. É que os clientes não estão protegidos nas subidas das taxas, como aconteceu em 2008, em que as taxas superaram os 5%, levando muitas famílias a deixar de pagar os empréstimos. Mas o actual regime protegia os bancos nas descidas para valores negativos.

Como explicou ao PÚBLICO o advogado Bruno Azevedo Rodrigues, sócio da TELLES, as novas regras aplicam-se a todos os contratos existentes e aos futuros que assentem no mesmo regime (Euribor + spread). O jurista, especialista em direito financeiro, adianta que as cláusulas introduzidas nos contratos mais recentes, e que expressamente estabeleciam que a taxa não descia abaixo de zero, deixam de produzir efeitos.

Depois de entrar em vigor, os bancos têm 10 dias para recalcular o valor da taxa de juro, criando o crédito a favor dos clientes. Ainda não se sabe como vai ser operacionalizada a medida, mas está salvaguardada a utilização do crédito no caso de amortização total do empréstimo. As coimas para quem não cumprir vão de três mil euros a 1,5 milhões de euros.

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