Tribunais superiores vão poder pedir parecer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Portugal ainda está a avaliar o “interesse e utilidade” deste novo mecanismo que irá entrar em vigor em Agosto para dez Estados.
Os tribunais superiores de dez países europeus vão passar a poder pedir um parecer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), sobre como devem interpretar num caso concreto os direitos e as liberdades previstas na Convenção Europeia dos Direitos do Homem. No passado dia 12, a França foi o décimo país a ratificar o Protocolo 16 daquele tratado, dando origem à sua entrada em vigor. Tal irá acontecer a 1 de Agosto. A mudança não incluirá Portugal que ainda não assinou nem ratificou estas regras, mas está a “avaliar” essa possibilidade.
“Trata-se de um protocolo facultativo, ratificado apenas por dez dos 47 países subscritores. Portugal, tal como a maioria dos Estados, está ainda a avaliar o seu interesse e utilidade, tendo presente que este mecanismo pode resultar em atrasos na duração dos processos internos”, justifica o Ministério da Justiça, numa resposta ao PÚBLICO.
O director executivo do Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra, Jónatas Machado, explica que este protocolo surgiu num contexto de elevada pendência do tribunal europeu em que estão a ser pensados mecanismos que retirem as avalanches de casos, muitas vezes repetitivas, do TEDH. “O objectivo é que o tribunal de Estrasburgo possa dar orientações não vinculativas aos tribunais superiores dos Estados, como já acontece com o Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos”, resume o professor universitário. "É um mecanismo interessante que, de uma forma não impositiva e em diálogo, sintoniza as jurisprudências dos tribunais”, completa.
Mas no curto prazo este mecanismo pode ter o efeito perverso de sobrecarregar o tribunal, já assoberbado. Isso mesmo reconhecem os Estados que ratificaram a Convenção, numa declaração conjunta, à margem do encontro de dois dias que decorreu este mês em Copenhaga, na Dinamarca. “A entrada em vigor do Protocolo 16 deverá aumentar ainda mais a carga de trabalho do tribunal no curto e médio prazo, mas deve, em última análise, reduzi-lo a longo prazo”, dizem.
Os tribunais superiores não estão obrigados a pedir este parecer, nem os cidadãos ficam inibidos de recorrer aos juízes de Estrasburgo, mesmo quando o tribunal nacional adopta a posição defendida no parecer. De qualquer forma, nesse caso é muito provável que o TEDH mantenha a mesma posição e, por isso, a acção não traga nenhum benefício para o cidadão.
A expectativa, sustenta Jónatas Machado, é que os tribunais superiores ao adoptarem as posições do tribunal de Estrasburgo, contribuam para que os tribunais inferiores repliquem essas orientações e adoptem a Convenção de acordo com a jurisprudência do TEDH, sem necessidade de recurso a essa instância internacional.
O Protocolo 16 foi aberto à assinatura dos Estados subscritores da convenção em Outubro de 2013, no mesmo ano em que surgiu um outro protocolo, o 15, que encurta de seis para quatro meses o prazo que os cidadãos têm para recorrer ao tribunal de Estrasburgo, após terem esgotado todas as vias judiciais no seu país. Ao contrário do 16, o 15 obriga a que todos os Estados-membros o ratifiquem, o que ainda não ocorreu com quatro países (Bósnia, Grécia, Itália e Espanha). Por isso, em Copenhaga a declaração conjunta volta a insistir na necessidade de estes Estados o fazerem quanto antes.