As vítimas tinham "uma grande desconfiança" em relação ao Estado
Maria Lúcia Amaral é a 10ª pessoa a dirigir a Provedoria da Justiça, a primeira mulher no cargo. Tomou posse em Novembro de 2017 e logo assumiu um dossier difícil: o das indemnizações às vítimas dos incêndios.
Desde que iniciou funções, esta é a primeira entrevista da jurista Maria Lúcia Amaral, na condição de Provedora da Justiça. Desde o dia 14 de Dezembro tem em mãos a tarefa gigantesca de determinar indemnizações às vítimas dos incêndios. Diz que não há compensação possível pela morte, mas diz-se confortável com os valores que fixou. Agora vem outra parte dura: a dos feridos graves. A Hora da Verdade é uma parceria PÚBLICO/Renascença - e pode ser ouvida na íntegra às quintas-feiras, pelas 12h00.
Tem praticamente fechado o processo de indemnização às famílias das vítimas mortais. São indemnizações que fazem justiça pelos danos causados a tantas famílias pela ineficácia e negligência do Estado?
Há muito tempo que no mundo da nossa Justiça se estabeleceu uma espécie de ficção. Quando há danos particularmente graves para a vida das pessoas - e o mais grave de todos é a perda da vida de outrem que nos era próximo - a Justiça estabelece algo que pode ser visto como uma ficção: a ideia de que essa perda irremediável, fatal e mais grave do que todas as outras tem uma compensação através da indemnização por danos morais.
Acha que os familiares das vítimas sentem que houve essa reparação e que não vão pedir outras indemnizações por via judicial?
Tanto quanto posso perceber, pela tranquilidade como decorreu o procedimento, expressa no facto de ninguém ter recusado as propostas que fizemos, as pessoas sofreram muitíssimo e estão interessadas em pôr uma pedra final sobre o assunto. Estão também interessadas em preservar a sua reserva natural. O facto de as propostas que eu enviei terem sido aceites é um sinal inequívoco de que se introduziu alguma pacificação. Dentro da justiça possível, isto ajudou quem ficou a reconstituir a sua vida.
Inicialmente as pessoas não aderiram ao processo e teve de fazer vários apelos. O que explica isso?
Na minha leitura, uma enorme dor - e assumo o que vou dizer - uma grande desconfiança em relação a todas as entidades públicas. Sendo o Provedor de Justiça um órgão do Estado, um órgão independente, eu senti, em relação a mim própria, uma desconfiança. E foi essa desconfiança que se foi desfazendo gradualmente com os contactos e com a forma como conduzimos os procedimentos.
Os critérios para atribuição dos valores destas indemnizações não foram definidos pela Provedoria, mas pelo conselho técnico composto por alguns juristas. Teria feito diferente?
Não teria feito diferente. Foram os critérios adequados, dadas as circunstâncias absolutamente excepcionais que rodearam aquilo que aconteceu.
Sentiu-se inteiramente livre no processo de fixação dos valores das indemnizações?
O meu mandato não era definir os critérios, o meu mandato era proceder à determinação em concreto de cada montante devido a cada pessoa que requeresse [a indemnização] perante as suas circunstâncias. Foi um processo complexo. Na parte em que tive de tomar decisões senti-me inteiramente livre.
Mesmo assim, há uma parte dos critérios (respeitante à avaliação da dor e do sofrimento) que é subjectiva. Como se avalia essa dor? Que parâmetros seguiu? Considera que foi justa nessa avaliação?
Orientei-me de acordo com o que era a linha de condução fixada pelo conselho, mas também de acordo com o que era e é a minha convicção pessoal. Primeiro, aquilo que eu chamei de princípio da universalidade, isto é, ninguém podia ficar de fora. Segundo, o princípio da igualdade: as pessoas tinham de ser tratadas de forma igual. Em que é que isto se traduz? Enquanto Provedora, na condução deste mecanismo tão extraordinário, quando fixei em 80 mil euros o montante da perda da vida fi-lo em iguais circunstâncias para todas as pessoas, porque entendi que se tratava de um dano de tal ordem último, que é o bem que nós mais intensamente valorizamos. E nada poderia valer mais do que isso. Não houve aqui subjectividade nenhuma. Quanto à outra questão, do sofrimento imediato antes da vida, orientei-me pelos mesmos critérios. Entendi, de acordo com as indicações dadas pelo conselho, que era "inimaginável sofrimento maior". E portanto, valorei-o maximamente, próximo, mas não igual, à perda da vida: 70 mil euros.
Há lições que tenha tirado de algum aspecto que tenha corrido menos bem neste caso das indemnizações por morte - e que vá corrigir agora em relação aos feridos graves?
Isto pode parecer estranho, mas o que eu vou dizer é verdadeiramente o que penso e o que sinto. Conduzi este processo com uma equipa que é a minha equipa na Provedoria da Justiça que se mostrou de tal ordem coesa, e com uma dedicação inexcedível, que eu penso que fizemos o melhor que pudemos fazer. Só espero que, no processo que agora se inicia, que é o dos feridos graves, a mesma dedicação inexcedível das pessoas que me rodearam consiga manter-se. Têm sido meses de uma tensão tremenda.
Tem uma previsão de quando poderá a começar a fazer os pagamentos, atendendo a que os requerimentos podem dar entrada até 30 de Maio?
Não tenho nenhuma. Porque o mais complexo deste processo, e que nos critérios do conselho está definido exaustivamente, é quem tem legitimidade para pedir a indemnização, quem pode ser qualificado como ferido grave. Aí precisamos de agir em articulação com o Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) através de perícias técnico-científicas que vão demorar tempo.
Tem ideia de quantos feridos graves haverá? Foi dito que haveria 250 de Junho e 70 de Outubro, serão todos estes? E do valor que poderá vir a pagar?
Não adianto números. Não posso fazê-lo porque o que está em causa é aplicar aos casos concretos aquela qualificação de feridos graves. Depende da “expertise” do INML. Não posso fazê-lo em relação às compensações pagas, nem sequer quanto ao termo previsível do processo.
No caso dos feridos graves é um processo que vai ter mais subjectividade. Vai tentar limitá-la ao máximo?
Se lerem com atenção o relatório do conselho, que depois está espelhado numa coisa que parece muito burocrática mas que é fundamental para que nós possamos agir, que é o formulário que está à disposição das pessoas para preencherem, verão que essa tal subjectividade na decisão é perfeitamente eliminada graças à exactidão dos critérios que foram definidos.
E como se faz a avaliação dos danos psicológicos, que também existiram?
Faz-se através dos meios médicos auxiliares, que são avaliações psicológicas e psiquiátricas feitas pelo INML.
Em relação às indemnizações com o dano morte o Estado gastou 31 milhões de euros. Mas no caso dos feridos, há muitos queimados, e todos sabemos o quanto custa além da dor o processo médico para estes doentes. Podemos estar a falar em inúmeras cirurgias. As indemnizações terão de ser bastante altas, ou não?
Quanto a esse ponto, o Estado até agora ainda não gastou esses 31 milhões. É a estimativa global. Na morte lidávamos com grupos de pessoas, com os herdeiros de quem morreu, com quem tinha sofrido a perda. Aqui, lidamos com cada um dos que estão. E depois lidamos com pessoas de idades diferentes, expectativas de vida diferentes, profissões e incapacidades diferentes. Aqui lidamos com futuro. No primeiro processo lidámos com passado.
E o futuro é difícil de prever...
Mas o direito vai ter de o prever, nomeadamente - e isso é que é uma operação tecnicamente complexa - calcular em termos indemnizatórios aquilo que as pessoas deixaram de poder vir a ganhar pela incapacidade grave em que estão. Há, na técnica jurídica, quem seja expert neste domínio e essa “expertise” foi muito sabiamente recolhida pelo conselho que fixou os critérios que vão ser seguidos. As perguntas que neste domínio me fazem são extemporâneas. Eu ainda não posso responder-lhes.
Não crê que para os feridos graves há um sentimento de demora em relação à compensação por aquilo que sofreram?
Imagino que sim. Tenho a certeza que sim, porque tenho ouvido as pessoas, tenho estado perto delas e sei o que elas têm passado. Mas como podia fazer-se de outro modo? Eu não podia agir antes de ter os critérios que foram publicados há duas semanas. Se o Estado assumiu a responsabilidade perante os feridos graves - o Estado somos nós -, é preciso saber o que é um ferido grave.