Com concorrência todos ganhamos
Em 15 anos, a AdC afirmou-se como uma instituição sólida, independente e transparente, preparada para os desafios do presente e do futuro, em todos os setores de actividade sem exceção, num mundo que a tecnologia e a digitalização tornam cada vez mais global.
A concorrência é fundamental para o bom funcionamento da economia. Portugal fez já um enorme progresso de abertura da economia, de redução da proteção a certos sectores de atividade, mas há ainda muito por fazer na mudança de mentalidades e comportamentos para o estabelecimento de uma verdadeira cultura de concorrência.
Quinze anos após a instituição da Autoridade da Concorrência (AdC) e quase 35 após a primeira lei da concorrência, apesar do extraordinário progresso no domínio da concorrência, há ainda muito por fazer no estabelecimento de uma verdadeira cultura de concorrência em Portugal.
A criação da Autoridade da Concorrência em 2003, como entidade independente com competências transversais na economia, sem setores de exceção, é o momento mais marcante da política de concorrência em Portugal. Ao celebrar 15 anos, a AdC ombreia com as melhores autoridades de concorrência, sendo amplamente respeitada pelos seus pares. O primeiro mandato lançou uma instituição moderna, constituiu uma equipa dinâmica e preparada e afirmou a instituição pela sua independência destemida. Seguiu-se uma fase de consolidação institucional e de reforma do regime jurídico da concorrência. A nova Lei da Concorrência, de 2012, dotou a instituição de poderes de investigação e supervisão reforçados, numa altura em a concorrência era um elemento fundamental para ultrapassar a crise económica e financeira.
Assumi a liderança da instituição quando a AdC completava uma década e entrava no seu terceiro ciclo, com o desafio de assegurar uma promoção eficaz da concorrência para uma sólida recuperação económica.
Num contexto de descrédito nas instituições, garantir a confiança na AdC era fundamental. Confiança na sua independência, isenção e transparência. Mas igualmente na qualidade técnica das suas decisões, com respeito pelos direitos de defesa e devidos checks and balances internos. Era importante inverter a tendência anterior de uma baixa taxa de sucesso das decisões em tribunal e a redução de incidentes processuais. Este esforço traduziu-se na confirmação da qualidade das decisões da AdC, cujo escrutínio, em primeira instância, compete agora ao Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão, criado em 2012.
Para reforço da capacidade de intervenção da AdC, reorganizou-se a instituição em 2013, com enfoque no combate aos cartéis e na avaliação de políticas públicas. Criou-se uma direcção-geral de investigação para uma atuação integrada e a unidade anticartel. Investiu-se na capacidade de deteção e investigação, formaram-se equipas em forensic IT com software adequado e reforçando a cooperação com congéneres internacionais e dinamizou-se o regime de clemência e a investigação ex officio para uma AdC mais atuante. Os novos Estatutos da AdC, aprovados em 2014, reforçaram a independência da instituição e permitiram melhorar o seu modelo de financiamento.
O equilíbrio entre aplicação estrita das regras da concorrência, com sanções dissuasoras, e a promoção da concorrência, tem norteado a AdC na sua segunda década. O primeiro passo para cumprir as regras da concorrência é conhecê-las. Se as grandes empresas estão particularmente bem assessoradas e têm obrigação de as conhecer, já as pequenas e médias empresas (PME) não têm o mesmo grau de familiariedade com as regras.
Em 2014, a AdC percorreu o país de norte a sul a explicar os benefícios e as regras da concorrência com a campanha Fair Play — Com concorrência todos ganhamos, para estar mais próxima do mercado e dos seus stakeholders. Outras campanhas se seguiram, acompanhadas de linhas de orientação ou guias de boas práticas.
A contratação pública foi definida como prioridade estratégica da AdC. A promoção da concorrência na contratação pública oferece importantes oportunidades de poupança para os contribuintes, permitindo libertar fundos para outros fins, como a Saúde, a Ciência ou a Educação. Em 2016, a AdC lançou a campanha de combate ao conluio que tem permitido sensibilizar centenas de responsáveis pela contratação pública em Portugal.
Os sectores regulados e as indústrias de rede, como a energia e as telecomunicações, têm merecido uma atenção constante pela AdC. Vários setores da economia portuguesa passaram por processos de liberalização e privatização, mas nem sempre se acautelou a concorrência e a eficiência, antes se privilegiando o encaixe financeiro de curto prazo para o Estado. Permanecem situações em que o Estado continua a conduzir actividade económica privilegiando dividendos em detrimento de eficiência ou melhores condições para os consumidores.
Uma das primeiras intervenções no meu mandato foi a recomendação da AdC, em finais de 2013, de revisão do mecanismo CMEC atribuído à EDP que lhe permitia obter uma sobrecompensação, distorcendo a concorrência e lesando o interesse dos consumidores. A recomendação foi acolhida pelo Governo, desencadeando uma auditoria independente e introduzindo alterações no mercado secundário de energia em benefício dos consumidores.
Mas as recomendações da AdC nem sempre são acolhidas ou tardam a ser implementadas. No caso da EGF, na área da gestão de resíduos, por exemplo, teria sido preferível aproveitar a privatização para separar em blocos o conjunto das 11 concessões municipais e limitar o número de anos das concessões. No sector dos portos, a análise da AdC sugere que a dinamização e competitividade dos portos portugueses pressupõe uma mudança de paradigma: menor enfoque nos dividendos acumulados pelas administrações portuárias e maior atenção às condições que fomentem a utilização das infraestruturas. As normas aplicáveis ao setor dos transportes e ao setor das profissões liberais têm vindo a ser avaliadas numa colaboração entre a OCDE e a AdC, cujas conclusões serão conhecidas ainda no primeiro semestre deste ano.
No domínio da atividade de controlo de concentrações, destaco a decisão da AdC de proibição da chamada “Operação Triângulo”, em que a PT pretendia entrar no capital da Sport TV.
No combate às práticas restritivas, a primeira decisão de abuso de posição dominante confirmada pelos tribunais, em 2015 e 2016, foi o caso da Sport TV, no mercado do acesso a conteúdos desportivos premium. A confirmação em tribunal da grande maioria dos casos investigados pela AdC nos últimos cinco anos é, aliás, de assinalar. Destaco a condenação de empresas do grupo Galp Energia por práticas anticoncorrenciais no gás engarrafado, do grupo ANF por abuso de posição dominante, de fornecedores de salas de aulas provisórias que se cartelizaram no fornecimento à Parque Escolar, todas confirmadas pelos tribunais ou com o reconhecimento da infracção pelas empresas. A AdC interveio ainda em casos de garantias automóveis que restringiam a possibilidade de os consumidores optarem por oficinas independentes e investigou o acordo de não-concorrência entre a EDP e Sonae, num processo recentemente decidido pelo actual conselho de administração.
Alguns casos, pela sua dimensão ou complexidade, exigem tenacidade. A investigação por troca de informação comercial sensível na banca, iniciada em 2013, com nota de acusação contra 15 instituições bancárias em 2015, já passou por incontáveis recursos interlocutórios e vicissitudes processuais, incluindo a incompreensível suspensão da investigação pelo Tribunal de Concorrência, no início de 2016, contestada pela AdC, cujo entendimento veio a ser confirmado pelo Tribunal da Relação.
Em 15 anos, a AdC afirmou-se como uma instituição sólida, independente e transparente, preparada para os desafios do presente e do futuro, em todos os setores de actividade sem exceção, num mundo que a tecnologia e a digitalização tornam cada vez mais global. Uma instituição comprometida com a sua missão de defesa e promoção da concorrência, à qual muito ainda se exige, na mudança de mentalidades e comportamentos, em benefício da competitividade e dinamismo da economia num Portugal aberto ao mundo.