Marcelo promulga penalização de crimes no namoro e protecção de jornalistas

O diploma em causa teve como base projectos de lei de PSD, PS, BE, CDS-PP e PAN.

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LUSA/TIAGO PETINGA

O Presidente da República promulgou nesta sexta-feira o decreto do parlamento que altera o Código Penal reforçando a penalização dos crimes cometidos numa relação de namoro e a protecção jurídico-penal dos jornalistas no exercício de funções. Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi divulgada através de uma nota colocada no portal de Presidência da República na Internet.

O diploma em causa teve como base projectos de lei do PSD, PS, BE, CDS-PP e PAN, que deram origem a um texto final na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Foi aprovado por unanimidade em votação final global no dia 9 de Fevereiro.

No Código Penal, os jornalistas passam a fazer parte dos grupos elencados no artigo 132.º para efeitos de qualificação de ilícitos penais, que já inclui, entre outros, os membros de órgãos de soberania, magistrados e advogados, testemunhas, forças de segurança, árbitros desportivos e funcionários públicos.

Por esta via, é agravada a moldura penal no que respeita a crimes como homicídio, ofensas à integridade física, sequestro, ameaça, coacção, difamação ou injúria. No mesmo artigo 132.º, referente ao homicídio qualificado, a prática de crimes contra alguém "com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro" é equiparada aos crimes cometidos contra cônjuges e ex-cônjuges.

Em 14 de Dezembro de 2017, quando este tema foi debatido na generalidade, os partidos manifestaram acordo quanto à equiparação do homicídio qualificado no namoro ao mesmo tipo de crime ocorrido em relações de conjugalidade, já previsto pela legislação, em virtude da "especial censurabilidade ou perversidade".