Parlamento aprova mudança no Código Penal sobre violência no namoro e protecção de jornalistas
Os deputados também validaram propostas para dar "transparência fiscal" à factura dos combustíveis e aumentar a informação disponível nas facturas da energia, em geral.
O Parlamento aprovou esta sexta-feira a equiparação do homicídio qualificado no namoro ao mesmo tipo de crime ocorrido em relações de conjugalidade e incluiu os jornalistas nas profissões de protecção acrescida.
Estas alterações ao Código Penal, a partir de projectos do PSD, PS, BE, CDS-PP e PAN, foram aprovadas por unanimidade, na Assembleia da República, em Lisboa.
Em 14 de Dezembro de 2017, no debate na generalidade, os partidos já tinham manifestado o seu acordo quanto à equiparação do homicídio qualificado no namoro ao mesmo tipo de crime ocorrido em relações de conjugalidade, já previsto pela legislação, em virtude da "especial censurabilidade ou perversidade".
Os textos propunham que os homicídios cometidos contra namorados ou ex-namorados possam passar a ser qualificados, como sucede com os homicídios praticados "contra cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação".
No mesmo dia, a Assembleia também apreciou os projectos de lei do PS e do BE para alterar o Código Penal visando reforçar a proteção jurídico-penal dos jornalistas e, mais uma vez, os grupos parlamentares anteciparam um consenso para incluir esta nas profissões com protecção acrescida.
Em causa está o artigo 132.º do Código Penal, referente ao homicídio qualificado, em que PS e BE propunham, e assim foi aprovado, que passe a ser "susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade" os actos cometidos contra jornalistas.
Ali são já visadas entidades como o Conselho de Estado ou a Provedoria de Justiça e profissões como advogados, agentes de execução, polícias, professores e árbitros.
Facturas mais transparentes
Noutro capítulo, a Assembleia da República aprovou também o projecto de lei do CDS para dar "transparência fiscal" à factura dos combustíveis e uma iniciativa do PS, mais abrangente, que aumenta a informação disponível nas facturas da energia, em geral.
O projecto de lei do CDS foi aprovado com a abstenção do PS, PCP, BE e PEV, e o projecto de lei do PS foi aprovado por unanimidade.
Uma recomendação ao Governo apresentada pelo PSD, para reforçar "a informação dada aos consumidores nas facturas relativas à comercialização de combustíveis" foi igualmente aprovada, contando com a abstenção de PCP, BE e PEV.
A iniciativa do PAN para "tornar mais transparente o impacto ambiental dos combustíveis" com "informação mais detalhada aos consumidores" foi chumbada, tendo recebido os votos favoráveis do CDS, BE, PEV e PAN, os votos contra do PSD e a abstenção do PS e do PCP.
O projecto de lei do PS aplica-se à energia eléctrica, gás natural, gases de petróleo liquefeito (GPL) e combustíveis, enquanto o projecto de lei do CDS-PP se aplica ao gasóleo e gasolina.
Enquanto o CDS pretende que os consumidores saibam, detalhadamente, quanto daquilo que pagam em gasóleo e gasolina é absorvido pelo imposto sobre os produtos petrolíferos, os socialistas alargam o detalhe da informação transmitida aos consumidores a outras matérias.
Por exemplo, a factura deve discriminar a "contribuição de cada fonte de energia para o total de energia eléctrica fornecida no período e as emissões totais de dióxido de carbono associadas à produção da energia eléctrica facturada" e incluir a "distribuição do consumo médio de energia pelos dias da semana e horas do dia".
A factura deve incluir informação que permita ao consumidor, em cada momento, conhecer a sua situação contratual, propõe também o projecto de lei apresentado pelo PS.