Anacom acusa operadores de violarem lei na neutralidade da rede e no roaming
Regulador vai exigir à Meo, à Nos e à Vodafone que alterem tarifários que violam regulamento europeu. Empresas dizem que regulador vai prejudicar "gravemente os interesses dos consumidores".
A Anacom anunciou esta quarta-feira, em conferência de imprensa, que pretende obrigar a Meo, a Vodafone e a Nos a “alterarem as ofertas que violam as regras da neutralidade da rede e do roaming”.
O presidente da Anacom, João Cadete de Matos, explicou que a entidade esteve a analisar no ano passado a conformidade dos tarifários do mercado português com as regras europeias sobre a internet aberta e o roaming no espaço europeu, e concluiu que há tarifários que violam as premissas do regulamento de 2015.
Entre os tarifários analisados e em situação irregular estão, por exemplo, o Smart Net e o Moche Legend da Meo, o Yorn X e o Vodafone Plus da Vodafone, e o WTF e Indie da Nos. Em causa está uma prática comercial conhecida como zero-rating, em que um operador pode oferecer tráfego ilimitado para uma determinada aplicação, como o Youtube, por exemplo. A Anacom explica que o regulamento europeu não proíbe o zero-rating, mas proíbe “explicitamente” as situações em que “após estar esgotado o plafond de tráfego para a generalidade dos conteúdos ou aplicações, é bloqueado, ou sujeito a um atraso, o tráfego para esses conteúdos ou aplicações e não para os que integram o zero-rating”. Neste cenário, o utilizador poderá continuar a usar nas mesmas condições o Youtube, mas tem restrições no acesso a outros conteúdos.
“Existem algumas práticas de gestão de tráfego que fazem uma diferenciação face ao que se designa tarifários específicos [que privilegiam uma aplicação em detrimento das outras] que violam as regras de neutralidade da rede”, afirmou Cadete de Matos. A Anacom concluiu também que os vários tarifários só garantem as condições publicitadas quando usados em território nacional, pelo que violam o princípio do roam like at home. Ainda assim, como admitiu o regulador, apesar de terem sido identificados estes incumprimentos, "a lei é omissa quanto a prever sanções" sobre a aplicação do regulamento europeu sobre a neutralidade da rede (net neutrality) e a itinerância (o roaming) nas comunicações móveis.
A Anacom tomou a decisão de exigir a alteração das ofertas “convicta de que está a defender os interesses dos consumidores”, para garantir a sua “liberdade de escolha relativa aos conteúdos disponíveis na internet” e o direito a “aceder às informações e conteúdos de forma a que não exista restrição” no acesso. Além disso, no entender do regulador, este tipo de estratégia de diferenciação de prazo, pode condicionar a inovação nos conteúdos e aplicações, na medida em que favorece umas em detrimento de outras e pode retirar espaço a que surjam novas propostas e serviços.
“Cabe aos operadores decidir” as alterações que vão introduzir, desde que não haja prejuízo para os subscritores dos tarifários. Se ainda tiverem saldo podem “ser ressarcidos”, ou o plafond específico pode ser libertado “para que o utilizador o use como entender”. Poderá ainda, uma vez esgotado o plafond geral, ser contratualizado um pagamento para que o assinante continue a aceder a todos os conteúdos sem bloqueios ou atrasos. No caso do roaming, o serviço deve poder ser usado na União Europeia em condições equivalentes às de Portugal.
O regulador colocou esta decisão preliminar em consulta pública e os operadores têm 25 dias úteis para se pronunciarem. Depois há que contar com outros 25 dias úteis para a Anacom analisar as respostas e tomar uma decisão final sobre a matéria. Só depois começa a contar um prazo de 40 dias para que os operadores alterem os tarifários.
No entanto, como reconheceu o presidente da Anacom, não existem, no enquadramento legal português, mecanismos para sancionar os operadores nesta matéria, em eventuais incumprimentos. Os temas da neutralidade da rede foram abordados pelo regulador numa proposta de alteração legislativa enviada ao Governo em 2016 e que nunca teve desenvolvimento. "São várias" as propostas de alteração à Lei das Comunicações Electrónicas que foram enviadas a este executivo, e ao anterior, que nunca chegaram a ter aplicação prática, admitiu Cadete de Matos, adiantando que todos estes temas estão a ser reunidos e actualizados num novo documento para enviar à tutela.
Mas o facto de não haver moldura sancionatória para incumprimentos em matérias da neutralidade da rede e do roaming não pode ser desculpa para que não se cumpra a lei portuguesa e comunitária, sublinhou Cadete de Matos. Frisando que a decisão da Anacom surge em linha com o que já foi decidido em situações análogas por outros reguladores europeus, como o alemão, o responsável explicou que, depois do período da consulta pública e de publicada a decisão final da Anacom, o que espera é que as empresas apliquem o que ficar decidido. "Esperamos que os operadores respeitem a lei. Não quisemos ficar à espera do quadro sancionatório para que a lei seja cumprida. Fizemos o mesmo no wap billing", afirmou.
Em comunicado conjunto, divulgado durante a conferência de imprensa da Anacom, as três empresas afirmaram que a decisão da Anacom “prejudica gravemente os interesses dos consumidores”.
“Os operadores entendem que esta decisão da Anacom prejudica gravemente os interesses dos consumidores, na medida em que vem banir um conjunto de ofertas que os clientes querem e procuram”, lê-se na nota, que sublinha o contributo destas ofertas para “a massificação da sociedade da informação e para o desenvolvimento da economia digital em Portugal”.
“Estas ofertas correspondem a uma resposta dos operadores às necessidades que os consumidores lhes têm apresentado”, começam por enquadrar as empresas. “Existem profundas dúvidas sobre os moldes de aplicação das disposições do regulamento, não havendo entendimento uno a nível europeu e internacional”, continuam.
O comunicado encerra dizendo “os operadores aguardam há dois anos pela visão do regulador que, não tendo veiculado qualquer entendimento orientador que permitisse ao sector enquadrar as suas ofertas, levou a que estes tivessem de assumir a iniciativa de interpretar o regulamento por forma a responder às necessidades dos clientes”.