Está aberta a porta para jovens médicos terem de pagar por prova de acesso à formação
Novas regras do internato médico são publicadas esta segunda-feira em Diário da República. Decreto-lei determina que internos só fazem 12 horas de urgências semanais. Quem aceitar fazer a formação em hospitais carenciados ganha mais, mas terá de lá trabalhar durante três anos. Sob pena de ser penalizado.
Os jovens médicos poderão mesmo ter de pagar uma parte do valor da prova de acesso ao internato. Esta é uma das alterações previstas no novo regime jurídico do internato médico. O decreto-lei, que é publicado esta segunda-feira em Diário da República, determina ainda que os internos só fazem 12 horas de urgências semanais e que quem aceitar fazer a formação em hospitais carenciados terá de lá trabalhar durante três anos, sob pena de ser penalizado.
De acordo com o decreto-lei, a que o PÚBLICO teve acesso, o modelo da prova nacional de acesso à formação especializada será posteriormente aprovado num despacho feito pelo Ministério da Saúde. Despacho esse que “pode prever a fixação de uma comparticipação a suportar pelos candidatos à formação especializada, determinando o montante a cobrar e a repartição das respectivas verbas pelas entidades envolvidas na concepção e aplicação da prova nacional de acesso”.
A medida já vinha na proposta inicial que o PÚBLICO noticiou. A Associação Nacional de Estudantes de Medicina disse que estava contra. “Os licenciados não têm que ser financeiramente penalizados para continuar a sua formação, uma vez que a prova é obrigatória para continuar a formação pós-graduada”, contestou, em Janeiro, o presidente Edgar Simões. Já o presidente do Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM), João Paulo Farias, acredita que o “valor será necessariamente simbólico”.
Também os sindicatos criticaram a proposta do projecto-lei quando ela foi conhecida. O secretário-geral do Sindicato Independente dos Médicos, Roque da Cunha, disse que a ideia era “indecente”, enquanto a Federação Nacional dos Médicos reagiu em comunicado afirmando que este pagamento “só servirá para afastar os médicos da ‘formação específica’ e agravar ainda mais a emigração”.
Penalização de três anos
A nova regulamentação mantém o ano comum, cuja continuidade esteve em causa com o anterior governo. A formação geral, como se passa a chamar, é o primeiro ano de prática nos hospitais e centros de saúde depois da licenciatura. Após a conclusão com aproveitamento, o médico passa a ter autonomia para exercer.
O decreto-lei volta a introduzir a figura das vagas preferenciais, destinadas a suprir a necessidade de médicos em especialidades e zonas consideradas carenciadas. Estão previstos incentivos que contemplam, entre outros, um acréscimo de 40% à remuneração base por três anos.
A formação poderá ser feita noutro hospital, caso a unidade que disponibilize a vaga não tenha idoneidade formativa, e o contrato assinado pelo médico refere logo que este está obrigado a trabalhar no hospital carenciado durante três depois de terminar a especialidade. Caso não o faça, fica impedido de celebrar contrato com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e organismos sob a tutela do ministério durante três anos. A penalização só não se aplica se o médico fizer contrato com outra unidade classificada como carenciada.
Fica também estabelecido que o médico interno não poderá fazer mais de 12 horas semanais de urgência, com a possibilidade de serem realizados turnos extra. Mas “apenas pode ter lugar quando se mostre indispensável para assegurar o normal funcionamento daqueles serviços e unidades, e está sujeita, em cada semana de trabalho, ao limite máximo de 12 horas, a cumprir num único período”.
Em Janeiro, em entrevista à Lusa, o secretário de Estado da Saúde Fernando Araújo disse que a limitação das 12 horas semanais de urgência pretende “evitar o uso excessivo de internos” nas urgências, situação muitas vezes criticada pelo bastonário da Ordem dos Médicos.