BE propõe reembolso do IVA de despesas com construção de imóveis para actividade política

Diploma sobre o financiamento partidário vai ser reapriciado a 2 de Março.

Foto
Rui Gaudencio

O Bloco de Esquerda vai propor o reembolso do IVA aos partidos políticos por despesas com construção, manutenção e conservação de imóveis destinados exclusivamente à sua actividade, para além das despesas com a difusão da mensagem política.

Em declarações aos jornalistas no parlamento, o líder da bancada bloquista, Pedro Filipe Soares, anunciou que aquela será a única alteração a propor pelo BE ao diploma sobre o financiamento dos partidos, vetado pelo Presidente da República e que será reapreciado no próximo dia 2 de Março.

A proposta de alteração prevê que os partidos podem pedir a devolução do IVA "suportado na totalidade de aquisições e transmissões de bens e serviços" para a "difusão da sua mensagem política ou identidade própria, nomeadamente através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação" e para a "construção, manutenção e conservação de imóveis destinados exclusivamente à sua actividade".

"O resto do diploma será confirmado por nós", disse Pedro Filipe Soares.

Quanto à proposta para alterar a norma sobre a devolução do IVA aos partidos, Pedro Filipe Soares adiantou que o objectivo foi aproximar o regime da restituição daquele imposto ao que existe actualmente para o "sector social".

Para o BE, a proposta de alteração garante que "fica inequívoco que não é possível pedir a restituição do IVA com angariações de fundos ou coisas similares".
Na lei actual, os partidos podem pedir a devolução do IVA por despesas relacionadas com a difusão e transmissão da mensagem política.

O diploma aprovado em Dezembro e vetado pelo Presidente da República prevê que os partidos têm direito à restituição do IVA "suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua actividade", retirando a identificação das despesas passíveis de serem aceites para efeitos de restituição do imposto.