Ana Fernandes é presidente da Associação Zoófila Portuguesa
Qualquer pessoa que conheça um pouco da realidade dramática da vida dos animais em Portugal conhece muitos animais que precisam de ser adoptados.
Efectivamente, existem milhares de cães, em associações e em canis municipais, que estão hoje para adopção: grandes, pequenos, pretos, castanhos, brancos, com olhos verdes ou azuis, de raça ou sem raça definida.
Neste quadro, é difícil perceber que continue a haver um mercado relacionado com criação e venda de animais de estimação. É ainda mais difícil aceitar que a maior parte desse mercado seja informal. Isto significa que, quem opera nesse mercado, não está legalizado, muitas vezes não respeita as condições básicas de vida dos animais, e naturalmente, não paga impostos. Alguns até falsificam documentação para que possam, de forma simples, ganhar dinheiro ao vender uma “mercadoria” enganando os “clientes”.
Porque é que existe esse mercado? Porque é que as pessoas são enganadas no momento da compra? Porque é que alguns dos animais, alegadamente saudáveis e com as vacinas em dia, acabam em hospitais e, por vezes, morrem? Porque é que as pessoas continuam a comprar cães pela Internet?
Provavelmente, porque não sabem que a lei existe para as proteger e que devemos fazer uso dela. A legislação tem evoluído no sentido de proteger os animais alvo de comércio e as pessoas que optam por comprar um animal.
No ano passado, o parlamento aprovou, com a abstenção do CDS-PP, o projecto de lei do PAN que regula a compra e venda de animais de companhia. A Lei n.º 95/2017 de 23-08-2017 vem introduzir algumas alterações relevantes, nomeadamente a proibição da venda pela Internet e vem regular a informação obrigatória que tem de constar nos anúncios e no momento da compra e venda.
Entre outras coisas, diz que qualquer transmissão de propriedade de animal de companhia deve ser acompanhada de declaração médico-veterinária, passada há menos de 15 dias, que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido, devendo incluir ainda informação sobre as vacinas e historial clínico do animal.
O diploma estabelece ainda um registo de criadores profissionais, que devem comunicar a sua actividade à DGAV (Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária) para poderem comercializar os animais.
Como em muitas outras situações, o que se observa numa primeira reacção do mercado à lei é avançar-se pela tentativa de perpetuar a informalidade, com a utilização fraudulenta de carimbos de veterinários, falsificando a documentação que a lei exige.
Podemos questionarmo-nos como é que um criador, que actua à margem da legalidade — e portanto não cumpre, entre outros aspectos, as regras básicas de bem-estar animal — conseguiria obter um boletim de vacinas devidamente preenchido, informação clínica e um atestado médico com validade de menos de 15 dias?
Verificamos, mais uma vez, que a aplicação da legislação tem se ser assegurada pelas entidades competentes, mas que compete ao cidadão comum colaborar também e assegurar a sua defesa, devendo fazer tudo para minimizar os enganos, embustes e mesmo as burlas.
Querendo adquirir um animal de estimação, está nas nossas mãos obter informação, em primeiro lugar, sobre o registo do criador no site da DGAV; segundo, pedir toda a documentação obrigatória; e terceiro, verificar a veracidade da informação clínica. Para isso, basta ligar para o médico que atesta a saúde do animal para perceber se estamos perante informação verdadeira. Não sendo verdadeira, temos obrigação de denunciar.
Pessoas informadas fazem com que o funcionamento do mercado seja mais justo, neste caso para as pessoas que escolhem comprar animais e para todos os animais que têm a pouca sorte de caírem nas armadilhas dos criadores que actuam à margem da lei.