Ex-funcionário do SIS condenado a sete anos e quatro meses de prisão por espionagem
Carvalhão Gil foi acusado por diversos crimes, incluindo violação de segredo de Estado.
O ex-funcionário dos Serviços de Informação e Segurança (SIS) Carvalhão Gil foi condenado nesta quinta-feira a sete anos e quatro meses de prisão pelo Tribunal Criminal de Lisboa. A pena foi apurada em cúmulo jurídico, aplicada pelos crimes de espionagem e corrupção passiva para acto ilícito.
Carvalhão Gil foi condenado a seis anos e seis meses de prisão pelo crime de espionagem e a dois anos e dois meses de prisão pelo crime de corrupção passiva para acto ilícito (agravado). Frederico Carvalhão Gil vai permanecer em prisão domiciliária com pulseira electrónica e a defesa já anunciou que vai recorrer da decisão condenatória para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Em 2016, Carvalhão Gil foi detido num sábado, em Roma, a vender segredos de Estado a um cidadão russo que estaria ao serviço das secretas russas. Cerca de um ano depois, em Junho de 2017, o Ministério Público (MP) acabaria por deduzir uma acusação contra o funcionário da secreta portuguesa, pelos crimes de espionagem, violação de segredo de Estado, corrupção activa e passiva agravada. O MP também visou o comprador, que pagaria dez mil euros por cada segredo, mas o processo acabaria por ser desanexado.
Carvalhão Gil era um funcionário sénior do SIS, com mais de 20 anos de serviço. Foi apanhado a vender documentos confidenciais que estariam relacionados com segurança, nomeadamente da União Europeia e da NATO. O comprador era Serguei Nicolaevich Pozdniakov, que então trabalhava para o Serviço Externo da Federação Russa. Segundo o MP, os dois encontraram-se em pelo menos três ocasiões e o português agora condenado vendeu informações cobertas por segredo de Estado, às quais tinha acesso por via das funções que exercia no SIS. Desconhece-se o paradeiro do cidadão russo.
A investigação foi desencadeada por uma denúncia do então secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Júlio Pereira, ao MP. A queixa de Júlio Pereira teve de ser autorizada pelo então primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, que permitiu o levantamento do segredo de Estado.
O julgamento teve início em Novembro de 2017, tendo o arguido optado pelo silêncio na primeira sessão de julgamento.