Intermediários de crédito vão ter de explicitar vínculos a bancos
Os intermediários de crédito vão passar a exibir informação sobre vínculos que tenham com os bancos, sendo que nesse caso não podem receber dinheiro dos clientes a quem prestam aconselhamento, segundo as novas regras que entraram em vigor este ano.
Desde 1 de Janeiro que o Banco de Portugal passou a ter competência para fiscalizar os intermediários de crédito à habitação e ao consumo, tendo os intermediários de se registarem no banco central até final do ano para poderem continuar a exercer a actividade.
Já os intermediários de crédito que queiram começar a exercer a sua actividade este ano têm de obter uma autorização prévia do Banco de Portugal antes de começarem a operar no mercado.
Além da entrega dos formulários necessários ao processo, os interessados terão de responder ao questionário para comprovação do requisito da idoneidade e entregar uma declaração a atestar o exercício da actividade, bem como uma declaração relativa à inexistência de situações de incompatibilidade.
A actividade de intermediário de crédito pode ser desenvolvida por pessoas individuais ou colectivas e em exclusividade ou de modo acessório.
Neste último caso (intermediário de crédito a título acessório), incluem-se os supermercados, lojas de retalho ou agências imobiliárias que oferecem serviços de crédito para compra dos produtos ou serviços que vendem.
Os intermediários de crédito têm, durante o registo no Banco de Portugal, de explicitar se são intermediários de crédito vinculados (trabalham apenas com alguns bancos ou entidades financeiras) ou independentes (sem qualquer vinculação a entidades financeiras) e os intermediários de crédito que sejam vinculados vão ter mesmo de ter um cartaz a dar conta dessa informação, para maior transparência da sua actividade perante o cliente.
A distinção entre intermediários de crédito vinculados e independentes vai influenciar também a sua angariação de rendimentos.
Os intermediários de créditos vinculados a uma ou várias instituições financeiras só podem receber dinheiro dessas, por promoção dos seus serviços e produtos no aconselhamento de crédito.
Já os intermediários de crédito independentes só podem receber dinheiro dos clientes a quem prestam o serviço de aconselhamento de crédito.
Também há bancos que actuam como intermediários de crédito no caso em que não disponibilizam o serviço directamente enquanto instituição de crédito. Por exemplo, segundo o portal do cliente bancário, o Banco CTT é intermediário no crédito ao consumo do BNP Paribas.
Quanto aos funcionários que elaboram e vendem contratos de crédito, estes têm de ter certificação de uma entidade formadora para continuar a exercer essas funções. Essa certificação pode ser conseguida até 2019 no caso de pessoas que exercem essas funções há mais de três anos.
Actualmente, ainda não há nenhuma entidade certificada pelo Banco de Portugal para dar essa formação, o que é um problema para funcionários há menos tempo nesta função que já deveriam ter a cerificação para poderem exercer a actividade.
Aos bancários que comercializam crédito, o Banco de Portugal exige também que não haja prémios de incentivo que possam tornar a venda agressiva. Por exemplo, a parte variável da remuneração tem de ter objectivos quantitativos mas também qualitativos.
Os intermediários de crédito são diferentes dos promotores bancários. Estes últimos são pessoas que promovem determinado banco, não podendo intermediar nas vendas mas apenas promover produtos e serviços junto de conhecidos, recebendo comissões do banco com que tenham acordo.