Clientes com queixas sobre créditos podem obrigar bancos a ir a tribunal arbitral

Desde 1 de Janeiro, os clientes com queixas sobre crédito ao consumo e crédito à habitação podem recorrer a meios alternativos de resolução de conflitos.

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enric vives-rubio

Os clientes bancários podem recorrer a meios extrajudiciais de litígios para conflitos de crédito à habitação ou ao consumo até 5000 euros, sendo os bancos obrigados a participar nessa mediação.

Desde 1 de Janeiro, os clientes com queixas sobre crédito ao consumo e crédito à habitação podem recorrer a meios alternativos de resolução de conflitos para tentarem ser ressarcidos dos danos que consideram que lhes provocaram práticas erradas de bancos ou de outras entidades financeiras. Contudo, isto só é válido para conflitos até 5000 euros.

Esta informação consta do Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal, na parte referente a “Resolver Litígios”. Até 2017 tal já existia, mas apenas para conflitos referentes a serviços de pagamentos.

Agora, essa obrigação alarga-se a conflitos referentes a contratos de crédito à habitação, crédito ao consumo e também serviços mínimos bancários.

Cada banco é obrigado a aderir a pelo menos duas entidades de resolução de litígios às quais os consumidores queixosos de um produto ou serviço podem recorrer, devendo informar o Banco de Portugal das entidades em causa até final de Janeiro. A informação será depois publicada no Portal do Cliente Bancário.

Nos centros de arbitragem é tentada uma conciliação entre a entidade financeira e o consumidor, mas caso não seja possível é imposta uma decisão (equivalente a uma sentença).

Já para conflitos que envolvam um valor acima de 5000 euros os consumidores têm de recorrer a tribunais judiciais de primeira instância.