Prestação social para a inclusão pode ser requerida a partir de segunda-feira
Decreto-lei, que entra em vigor no sábado, mas com efeitos retroactivos a 1 de Outubro, cria "a prestação social para a inclusão".
As pessoas com deficiência podem requerer, a partir de segunda-feira, a nova prestação social para a inclusão nos serviços da Segurança Social, segundo um decreto-lei publicado nesta sexta-feira.
O decreto-lei, que entra em vigor no sábado, mas com efeitos retroactivos a 1 de Outubro, cria "a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais".
A prestação social para a inclusão (PSI), com uma componente base de 264 euros, será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 por cento.
A componente base poderá ser acumulada com rendimentos de trabalho e será atribuída independentemente do nível de rendimentos dos beneficiários, no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 por cento.
Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade, "sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de actividade profissional", adiantou o Conselho de Ministros aquando da aprovação da medida.
O valor de referência para a componente base é de 3171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais.
O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.
A atribuição da prestação depende da apresentação de requerimento, em modelo próprio, junto das entidades gestoras competentes da segurança social, devidamente instruído com os elementos de prova relativos às condições de atribuição, refere o diploma.
O titular da prestação deve declarar os seus rendimentos, bem como a composição do seu agregado familiar e respectivos rendimentos.
A prova de deficiência e a atribuição do grau de incapacidade é efectuada através de atestado médico de incapacidade multiuso, acrescenta.
No diploma, o Governo refere que esta prestação social "traduz uma inovação de significativa importância ao agregar um conjunto de prestações dispersas, e também pela forma como se encontra estruturada".
Os objectivos que nortearam a criação da prestação social para a inclusão determinam igualmente o alargamento do complemento solidário para idosos aos titulares de pensão de invalidez, que não sejam titulares da prestação social para a inclusão, adianta.
"Esta alteração do complemento solidário para idosos concorre para definição de um novo patamar de protecção social no âmbito do combate à pobreza, ao abranger uma população especialmente fragilizada, e constitui um marco da política pública Portuguesa do reforço dos rendimentos das famílias e na construção de uma sociedade mais justa e mais digna", sublinha o Diário da República.