Entre mim e o meu Personal Trainer

Para perder peso, aumentar a massa muscular, ou para manter ou melhorar a condição física, o recurso aos serviços de um personal trainer tornou-se rapidamente uma prática comum na sociedade portuguesa. O que dizer desta nova realidade?

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Miguel Manso

Para o cidadão consumidor, o personal trainer (ou PT) oferece um acompanhamento mais personalizado e dedicado face ao serviço que se obtém, por exemplo, numa sala de um ginásio ou numa aula de grupo. Os serviços de um PT são desejados não só pela natureza técnica do seu trabalho, na área da fisiologia do exercício, mas também pela sua dimensão comportamental e motivacional. É comum a ideia de que “se tiver alguém a puxar por mim, vai ser mais fácil fazer exercício e atingir o que pretendo”. Os serviços de um PT, que podem ter custos mais elevados do que a mensalidade do ginásio, estão também associados a um certo estatuto social e económico e tornou-se frequente a referência ao “meu PT” por parte de pessoas com visibilidade mediática como atores, atletas profissionais e executivos de topo, que revelam publicamente a importância de serem acompanhados por um PT para a sua saúde e bem-estar.

Quem são então os “treinadores pessoais” e que reflexões deve inspirar o seu crescente papel na sociedade? Como garantir que, como em qualquer outra área que presta serviços de elevada procura, o consumidor recebe aquilo a que tem direito? Neste caso particular, como assegurar que a prática dos PTs – que claramente podem influenciar a saúde das pessoas com quem trabalham – está bem enquadrada do ponto de vista técnico e profissional, é adequadamente regulada, e pode ser escrutinada como qualquer outra atividade económica? Aqui começam os problemas...

Atualmente não existe legislação em Portugal que defina a formação bem como o campo de atuação profissional do personal trainer, nomeadamente se este atuar por conta própria e não for contratado por um ginásio ou clube desportivo. Ou seja, existe o risco de esta ser uma ocupação acessível a qualquer pessoa que como tal se queira anunciar – e não uma profissão enquadrada pela lei da nação e/ou regulada por uma associação ou Ordem profissional.  Atendendo a que o campo de intervenção de um PT é, para muitos efeitos, comparável à de profissionais de saúde como os nutricionistas ou fisioterapeutas isto levanta preocupações acrescidas, relacionadas com a proteção da saúde dos cidadãos que não devemos ignorar.

Antes de avançar mais, é importante referir que não existe evidência de que as práticas da generalidade dos atuais PTs em Portugal seja criticável do ponto de vista técnico ou deontológico. Pelo contrário, o conhecimento do terreno diz-nos que existem excelentes profissionais nesta ocupação, muitos dos quais têm não só uma formação superior / universitária adequada para o desempenho da função, mas também muitos anos de experiência com todo o tipo de clientes e um currículo de formação pós-graduada especializada que inspiram confiança. Mais, estes profissionais têm provavelmente contribuído para promover a prática regular de exercício físico em muitas pessoas que talvez não se imaginassem no grupo de “pessoas fisicamente ativas” antes de contratarem os seus serviços.

A questão central é que, num mercado em franco crescimento e que se encontra pouco regulado não é possível garantir boas práticas profissionais quando os referenciais não estão bem identificados, nem assegurar mecanismos de as corrigir quando necessário. Também não é fácil assegurar um quadro de responsabilidades legais num contexto em que o corpo de intervenção do profissional não está bem definido. Ou seja, se acontece um acidente, não sabemos definir se foi apenas isso – um acidente, tipicamente coberto por um seguro – ou se este resultou de uma prática não recomendada. E esta é uma realidade que não interessa nem ao cliente nem aos prestadores de serviços no setor do fitness e saúde, quem mais beneficia em ter ofertas da mais alta qualidade. Mas, acima de tudo, esta realidade não serve os interesses dos próprios profissionais, nomeadamente aqueles que pela sua formação e experiência desejam que a sociedade lhes confira a habilitação e certificação adequadas à responsabilidade da função que desejam assumir.

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Como em qualquer outra ocupação, os profissionais de exercício físico em Portugal desejam ter uma carreira profissional bem definida e reconhecida, um enquadramento normativo coerente e integrado, e mecanismos que conduzam a um nível de prestígio social e remuneração adequados, em cada caso, ao nível de formação, competências e experiência para contextos de atuação progressivamente diferenciados.

A atual legislação nesta área, que identifica as figuras do Diretor Técnico e do Técnico de Exercício Físico – em ambos os casos dirigidas para o contexto dos ginásios e academias – não parece adequada à realidade atual. Por exemplo, não obriga a que um profissional que faz prescrição de exercício a uma pessoa saudável, ou a uma pessoa com uma doença, possua formação superior. Não seria preciso dizer mais nada para concluirmos que este é um quadro legislativo que deve ser revisto pois não é razoável que alguém sem uma licenciatura (no mínimo) possa ter acesso a trabalhar numa área que envolve riscos para a saúde no caso de uma prática desadequada. Esta realidade também não é compatível com a importância atual da atividade física na saúde pública e na economia (ver infografia), sobretudo quando aumenta a prevalência das doenças crónico-degenerativas, reforçando o papel do exercício físico como terapia principal ou coadjuvante.

Nos países em que o personal trainer está consagrado como categoria profissional, por exemplo no Canadá, a sua intervenção está tipicamente orientada para grupos da população com baixo risco ou em contextos de trabalho supervisionado por um profissional mais diferenciado, como o fisiologista do exercício (ou o fisiologista do exercício clínico). Noutros países, esta designação é usada apenas para descrever um modo específico de intervenção – personalizado, em situação de “um para um” – e não uma categoria profissional. Esta parece ser a solução preferível no caso de Portugal, onde o caminho conducente à regulação das profissões do exercício físico está ainda no início.

Em síntese, a função de PT conquistou o seu lugar na sociedade e deve continuar a existir. Mas não pode continuar a manifestar-se numa atividade insuficientemente regulamentada. Deve ser definido o seu quadro de atuação profissional e referenciais de boas práticas, com a sua atividade, nível de formação e públicos-alvo enquadrados num novo regime normativo das profissões do exercício físico. Até lá, cabe ao consumidor assegurar-se que o seu PT, para além de experiência profissional adequada ao seu caso, tem formação superior na área do Desporto (e quanto mais avançada, melhor) e que esta contempla uma especialização na área da fisiologia do exercício ou do exercício e saúde. Especialmente se for possuidor de uma doença crónica, o utente/cliente deve procurar os serviços de um fisiologista do exercício, que pode trabalhar num ginásio, clínica, clube desportivo, farmácia, numa empresa, hotel ou câmara municipal. Pode trabalhar junto de um centro de saúde ou de um hospital. E pode fazê-lo por conta própria ou, no melhor dos cenários, integrado numa equipa multidisciplinar.

Pedro Teixeira – professor da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa
Cristina Caetano – diretora executiva no Ginásio Clube Português, Direção de Exercício e Saúde; Associação dos Fisiologistas do Exercício de Portugal

A rubrica Actividade Física é da responsabilidade do Programa Nacional de Promoção da Atividade Física da Direcção-Geral de Saúde

Os autores seguem o Acordo Ortográfico
A rubrica Estar Bem encontra-se publicada no P2, caderno de Domingo do PÚBLICO

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