Prioridades nas matrículas deveriam ser “mais flexíveis”
Director defende que critérios administrativos são "facilmente falsificáveis".
O director da Escola Secundária Eça de Queirós, José Eduardo Lemos, que é também presidente do Conselho das Escolas, mas que nesta entrevista fala apenas na condição de responsável por aquele estabelecimento escolar, considera que as actuais regras e prioridades definidas para as matrículas não são as melhores e defende que também aqui as escolas deveriam ter mais autonomia.
Como se define a área de influência de uma escola ou agrupamento?
Não sei e penso que ninguém saberá ao certo, uma vez que a lei não a define. A área de influência de cada escola terá “geometria variável” de acordo com a interpretação de cada uma, de cada encarregado de educação e, quando surgem problemas de interpretação, interpreta a Administração Educativa. Parece-me que o legislador não definiu as áreas de influência de cada escola propositadamente, para evitar que uma qualquer regra de carácter administrativo pudesse excluir algum aluno da escola mais próxima da sua residência. Há autarquias que definem, através das Cartas Educativas, áreas de influência das escolas dos seus territórios mas, mesmo assim, penso que essa definição não terá valor jurídico.
Considera que as prioridades definidas para as matrículas são as correctas? Ou defende uma alteração destes critérios?
Penso que não serão muito correctas, mais não seja porque estão a gerar muita polémica e fortes sentimentos de injustiça. Em vários locais e em várias escolas, associam-se os actuais critérios e prioridades a situações de fraude mais ou menos generalizada, desde as falsas moradas à “compra e venda” de delegação de funções de encarregados de educação, até à presença de polícia... Enfim, não creio que as actuais regras e prioridades para matrícula e renovação de matrícula sejam as melhores.
As alterações às actuais regras exigem estudo profundo e este não é o local nem o momento para aprofundarmos estas questões. Creio, no entanto, que eventuais novas regras devem ser mais flexíveis que as actuais; devem ter em consideração os contextos e a dispersão geográfica das escolas; não precisam de ser as mesmas para todos os ciclos de ensino e cursos; devem dar resposta a situações particulares dos alunos e das famílias; devem estar menos dependentes de critérios administrativos facilmente falsificáveis; e devem permitir que cada escola tenha autonomia para definir prioridades numa determinada percentagem das vagas disponíveis.
As escolas têm capacidade para fiscalizar as informações dadas pelos encarregados de educação?
Nem têm capacidade por falta de pessoal nos serviços administrativos, nem me parece que deva ser da sua competência a fiscalização das informações fornecidas pelos encarregados de educação. Só faltava mais essa. O que muitas escolas fazem é pedir comprovativos de várias declarações, nomeadamente das moradas. Todavia, e pelo que se lê nos jornais, se até essas informações podem ser compradas e vendidas...