“Deixa de ser possível mandar vir um animal como se manda vir uma pizza”

Proposta de lei do PAN para regular o comércio de animais proíbe a venda de animais selvagens na Internet e impõe condições para a venda de animais de companhia. O diploma estabelece ainda registo de criadores profissionais.

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Diploma proposto pelo PAN foi aprovado nesta quarta-feira no Parlamento Paulo Pimenta

A Assembleia da República aprovou nesta quarta-feira uma alteração legislativa que vai impedir as lojas de animais e os estabelecimentos licenciados de “expor os animais em montras ou vitrinas”. A alteração à lei que regula o comércio de animais de companhia também vai proibir a venda de animais selvagens na Internet, introduzindo novas regras para a venda de animais.

O projecto de lei proposto pelo Pessoas-Animais-Natureza (PAN) foi aprovado com os votos a favor de PS, Bloco, PCP, PEV, PSD e PAN, e com a abstenção apenas do CDS, durante a maratona de votações da última reunião plenária da sessão legislativa do Parlamento, nesta quarta-feira.

A partir da publicação da lei, as lojas de animais vão deixar de poder colocá-los nas montras, onde estão sujeitos a quantidades de luz e de ruído que prejudicam o seu bem-estar, descreve ao PÚBLICO André Silva, deputado do PAN. Passa a ser também proibida a venda de animais por transportadora: "Deixa de ser possível mandar vir um animal como se manda vir uma pizza", explica o deputado. 

Com a nova legislação, os animais selvagens deixam de poder ser vendidos através da Internet. Mas mesmo a venda de animais de companhia pode apenas ser publicitada, já que a transacção só pode ser feita no local de criação ou num estabelecimento licenciado. 

O deputado do PAN explica que até mesmo quem queira apenas encontrar novos donos para uma ninhada de cachorros que não consegue ter em casa vai ter que cumprir requisitos mínimos para pôr um anúncio online: o comprovativo de identificação electrónica (no caso de cães e gatos), a declaração médico-veterinária que ateste a saúde do animal, a informação de vacinas e a declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal. 

Para além de proteger os animais, estas regras procuram evitar situações de fraude, sendo proibido fazer referências a raças, no caso de cães e gatos, caso o animal não esteja inscrito no livro de origens português. O diploma estabelece ainda um registo de criadores profissionais, que devem comunicar a sua actividade à Direcção-Geral de Veterinária para poderem comercializar os animais.

O deputado André Silva explica ainda que a introdução destas novas regras pode ajudar a diminuir as compras de animais por impulso, e consequentemente reduzir o número de animais abandonados. A obrigatoriedade do registo dos animais de companhia para qualquer transacção comercial ou publicitada online permite "começar a dar consequências à lei dos maus-tratos", facilitando a identificação dos animais abandonados ou vítimas de maus-tratos para que os donos sejam responsabilizados.

Em comunicado, o PAN considera que aumentar a protecção de animais de companhia e selvagens é uma forma de “trazer mudanças efectivas à sociedade”, de forma a reflectir o novo Estatuto Jurídico dos Animais. Este diploma, que entrou em vigor a 1 de Maio deste ano, reconhece os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade e objecto de protecção jurídica”, deixando de serem considerados coisas. “Que deixem de o ser nas nossas consciências e que sejam tratados com a responsabilidade e dignidade que merecem”, remata André Silva.

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