Perto de oito mil contribuintes “fintaram” o novo IMI
Um total de 1857 heranças indivisas, envolvendo 4475 herdeiros, acordou a divisão do valor patrimonial tributário, de forma a não pagar o novo imposto ou a pagar o menos possível.
A possibilidade de evitar o pagamento do novo imposto sobre o património, o chamado adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), ou a suportar o menor valor possível, foi aproveitada por 7954 contribuintes, repartidos entre herdeiros e casados ou em união de facto.
De acordo com informação oficial, a que o público teve acesso,1857 heranças indivisas (os bens ainda não foram repartidos) comunicaram a vontade de repartir o valor patrimonial tributário dos imóveis (VPT), assumindo cada um dos 4475 herdeiros em causa a parte que lhe correspondia do novo imposto, criado no Orçamento do Estado de 2017. Esta possibilidade só se tornava vantajosa no caso em que a divisão do VPT, juntamente com o valor dos prédios urbanos destinados a habitação, detido por cada herdeiro compensava face ao valor a pagar pela herança indivisa.
Não se conhece o número das heranças indivisas existentes, mas o seu número é bem mais elevado do que as 1857 que pediram a divisão de bens, apenas para efeitos deste imposto, que passa a ser pago no caso do VPT dos bens ultrapassar os 600 mil euros. Muitas heranças têm património abaixo daquele valor e há ainda as heranças que permanecem por dividir por falta de acordo entre herdeiros.
Consenso foi o que existiu entre 3479 contribuintes casados ou em união de facto, que acordaram a divisão ou a separação de imóveis de forma a escapar, total ou parcialmente ao AIMI. Por norma, o novo imposto incide sobre os imóveis detidos por cada contribuinte, ou seja, de acordo com a informação que está na matriz, e sempre que o VPT exceda 600 mil euros.
No caso dos contribuintes casados ou em união de facto, a propriedade do património pode ser comum, mas também pode estar separada por cada membro. Nestes casos, e de acordo com as contas que cada um teve de fazer, 3479 contribuintes viram vantagem em juntar o património (no caso de casados ou em união de facto o valor de isenção do imposto sobe para 1200 euros) ou em separar os bens do casal. E, em conjunto com os 4475 herdeiros, totalizaram em quase oito mil o número de contribuintes que tiveram a iniciativa de limitar o impacto do AIMI.
Os prazos para a escolha do melhor regime do AIMI, que poderá ser feito a cada ano, terminaram a 31 de Maio. No corrente mês de Junho as Finanças enviam a nota de liquidação a quem foi “apanhado" pelo AIMI e o pagamento ocorrerá em Setembro. Embora pedido pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças não divulgou o número total de contribuintes e heranças indivisas que vão pagar AIMI este ano.
O novo AIMI aplica-se aos prédios urbanos destinados a habitação, detidos por pessoas singulares, heranças indivisas, ou colectivas (empresas). No caso de prédios arrendados é possível deduzir à colecta o imposto pago, mas apenas em 2018.
Recorde-se que, no caso de pessoas singulares e heranças indivisas, o novo imposto, de 0,7%, aplica-se a partir do valor tributário acima dos 600 mil euros até um milhão de euros, passando acima deste patamar a ser cobrado 1%. No caso de casados e em união de facto, aplica-se os mesmos 0,7% acima de 1,2 milhões de euros, e 1% a partir de dois milhões de euros. As pessoas colectivas (empresas ou equiparadas com prédios urbanos destinados a habitação) pagarão 0,4% sobre todo o valor patrimonial tributário (VTP). O VPT a ter em conta para efeitos do AIMI é o que constava das matrizes a 1 de Janeiro de 2017.
O Estado espera arrecadar 130 milhões de euros com o novo imposto.