Herdeiros podem escolher modo de pagamento do novo IMI em cada ano
Prazo para a declaração a apresentar pelo cabeça de casal termina a 15 de Abril. Apesar do atraso inicial, Governo mantém calendário para a liquidação do imposto.
As heranças indivisas e os sujeitos casados ou em união de facto podem escolher anualmente o regime que mais lhes convém para a declaração de património habitacional no âmbito do novo imposto sobre o património, designado de adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), que vai ser cobrado pela primeira vez em 2017 e cujos prazos já estão a decorrer.
A garantia de que “a declaração é anual, e que não invalida a entrega de declarações diferentes no ano seguinte”, é dada pelo Ministério das Finanças. Em resposta a um pedido de esclarecimento do PÚBLICO, na sequência de dúvidas suscitadas por proprietários, fonte oficial esclareceu ainda que, “a não apresentação da declaração em 2017 não inviabiliza a sua apresentação no próximo ano”, como já aconteceu com outros impostos.
As dúvidas dos proprietários prendem-se com o facto de se tratar de um imposto novo, de obrigar a muitas contas e a consensos, nomeadamente entre herdeiros, num prazo curto de tempo.
O património habitacional da herança indivisa (cujos bens ainda não foram separados) está equiparado a pessoa colectiva (empresa), e se nada for acordado entre os herdeiros pagará 0,4% sobre o valor patrimonial tributário (VTP) de todos os imóveis que exceda os 600 mil euros. Por acordo, o valor pode ser repartido por cada herdeiro, na proporção que lhe pertencer, situação em que o valor a pagar no âmbito do adicional ao IMI passa a contar com uma isenção até 600 mil euros de VPT para solteiros e 1,2 milhões de euros para casados.
A divisão só se torna vantajosa se, juntamente com outros bens de que cada herdeiro é proprietário, não forem ultrapassados os limites de isenção previstos. No caso de muitos herdeiros, o consenso torna-se mais difícil, porque mais facilmente uns saem beneficiados e outros prejudicados, e basta a discordância de um para inviabilizar a divisão dos bens em causa.
O prazo para os herdeiros optarem pela separação dos imóveis, apenas para efeito do AIMI, arrancou a 15 de Março e termina no próximo dia 15 de Abril. Neste prazo, o cabeça de casal tem de apresentar uma declaração através do Portal das Finanças, dando conta da vontade de separação do valor tributário dos imóveis, decisão que depois terá de ser confirmada, através de declaração de cada um dos herdeiros, a apresentar entre 16 de Abril e 15 de Maio.
O AIMI recai sobre cada titular dos imóveis, mas os sujeitos casados ou em união de facto podem optar pela tributação conjunta, através de declaração conjunta. Ou, não fazendo essa opção, os casados sob o regime de comunhão de bens podem identificar, também através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de cada um e os que são bens comuns do casal. No caso de declaração separada, a taxa de 0,7% recai sobre o valor patrimonial tributário acima de 600 mil euros até um milhão de euros (subindo para 1% a partir desse valor). No caso de declaração conjunta, a isenção passa a ser de 1,2 milhões de euros, passando a 1% a partir de dois milhões de euros.
A apresentação da declaração dos sujeitos casados ou em união de facto sobre o regime pretendido terá de ser feita entre 1 de Abril e 31 de Maio.
Apesar do atraso no arranque do prazo para a apresentação das declarações relativas às heranças indivisas, que deveria ser feita durante o mês de Março, que o Ministério das Finanças justifica com “a necessidade de adaptar os sistemas de liquidação”, os prazos de liquidação do novo imposto mantêm-se. Em resposta ao PÚBLICO, fonte oficial garantiu que “a liquidação correrá os termos previstos na lei”. E os prazos fixados são a da liquidação do valor a pagar em Junho, com base no valor patrimonial dos imóveis que constava da matriz à data de 1 de Janeiro de 2017, e o respectivo pagamento em Setembro.