Filho de imigrante que viva cá há dois anos deve ser português, propõe PS
Faltava o PS apresentar uma proposta de alteração à Lei da Nacionalidade, o que aconteceu agora, facilitando a nacionalidade a quem nasce cá. Entre as sugestões está também o fim do título legal para pais de menores que vivam em Portugal há cinco anos e os queiram naturalizar.
Depois de PSD, Bloco de Esquerda e PCP terem apresentado propostas de alteração à Lei da Nacionalidade, e de o próprio Governo ter aprovado uma nova regulamentação da mesma em Abril, o grupo parlamentar do PS sugere agora que os filhos de imigrantes que vivam em Portugal há pelo menos dois anos — e que nasçam cá — sejam considerados portugueses originários. Apenas um dos progenitores precisa de obedecer a este requisito, diz a proposta.
A proposta, à qual o PÚBLICO teve acesso e que está num projecto a ser debatido a 12 de Junho, e que foi avançada neste sábado pelo Expresso, prevê ainda que a nacionalidade possa ser atribuída por naturalização a quem viva cá há pelo menos cinco anos — descendo assim um ano em relação à actual lei.
Neste momento, os filhos de imigrantes têm direito a pedir a nacionalidade originária desde que os pais cá residam legalmente há pelo menos cinco anos. O Bloco de Esquerda quer que todos os que aqui nasçam sejam considerados portugueses, independentemente da situação dos pais, seguindo o princípio do direito de solo vigente em países como os Estados Unidos ou o Brasil; o PCP defende que assim seja, mas desde que um dos pais resida em Portugal — só que, ao contrário do PS, os comunistas não impõem um mínimo temporal, disse ao PÚBLICO um dos autores da proposta, o deputado Pedro Delgado Alves.
Na proposta socialista desaparece ainda a exigência de apresentação do título de residência legal dos pais nos casos em que seja pedida a naturalização de um menor — mas pelo menos um deles tem que viver em Portugal há cinco anos.
Outra das alterações que o PS sugere é a mudança na restrição aos pedidos de nacionalidade para quem tenha sido condenado: neste momento ela aplica-se aos condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos; o PS quer que se passe a considerar a medida de uma pena “em concreto”, que seja superior a três anos.
A Lei da Nacionalidade de 1981 já foi modificada várias vezes e a última alteração foi aprovada pelo Parlamento em Maio de 2015; a sua regulamentação foi aprovada em Abril, mas ainda não entrou em vigor. Entre as várias alterações dessa regulamentação está o direito de netos de cidadãos nascidos em Portugal serem portugueses e a dispensa aos cidadãos de países de língua oficial portuguesa da prova de conhecimento da língua, um dos requisitos para a naturalização.
Entretanto, um grupo de cidadãos e cerca de 25 associações exigem que quem nasce em Portugal seja automaticamente português e lançou a campanha e petição Por uma outra lei da nacionalidade em Fevereiro. A recolha de assinaturas ainda está em curso.