PSD quer taxa reguladora por cada serviço da Uber e Cabify

Projecto de lei não prevê limites de contingente no acesso ao mercado pelas plataformas de transporte.

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Protesto de taxistas contra a Uber no Porto, em Abril de 2016 xx direitos reservados

O PSD vai propor a criação de uma taxa reguladora por cada serviço prestado por plataformas de transporte como a Uber e Cabify. O projecto de lei estabelece a liberalização destas plataformas que serão responsáveis pela qualidade do serviço, mas que não terão limites no acesso ao mercado (contingentação).

O projecto de lei do PSD centra as responsabilidades do exercício da actividade de transporte individual através de sites ou de aplicações de telemóveis nas próprias plataformas, segundo informações recolhidas pelo PÚBLICO. Na proposta do Governo – que baixou para a comissão parlamentar de Economia, sem votação, no passado mês de Março, as responsabilidades pelo motorista e veículo são atribuídas a empresas operadoras intermediárias.

As duas propostas assentam em modelos divergentes mas aproximam-se num ponto que é também fulcral para o sector dos táxis: a inexistência de quotas de mercado nos municípios para as plataformas. Essa é a principal reivindicação das bancadas mais à esquerda do PS e até do sector do táxi. No projecto de lei do BE, que também está na comissão de Economia, o mercado destas plataformas deve ser limitado a um carro Uber/Cabify por cada quatro táxis.

Os sociais-democratas avançam ainda com a ideia de criar uma taxa reguladora, a ser cobrada por cada serviço prestado pelas plataformas de transporte, e que reverteria para o Fundo de Mobilidade (que passaria a chamar-se Fundo de Transportes) e que, em Lisboa, tem servido para financiar a Carris.

Baseado na ideia de que as novas tecnologias estão a gerar uma economia de partilha, o projecto social-democrata prevê que sejam as plataformas de transporte (e não operadoras intermediárias) a fazer o registo dos motoristas no Instituto de Mobilidade Terrestre (IMT) e a comprometer-se pela sua idoneidade. Os condutores não podem ter sido condenados por crimes que atentem contra a vida, a liberdade e auto-determinação sexual e por condução perigosa. Os motoristas devem ter um número de identificação único e portátil desde o primeiro registo em qualquer plataforma ou operador para permitir o controlo da identidade dos motoristas bem como a duração da actividade em várias plataformas. Além de formação obrigatória, os condutores terão uma limitação à actividade – 10 horas por dia e por pessoa.

O PSD pretende ainda impor limites à formação de preços que terão máximos nos momentos de grande procura e terão tectos na taxa de intermediação cobrada pelas plataformas, fixada em 25% do preço.

A bancada social-democrata, cujo projecto de lei deve dar entrada na Assembleia da República nesta sexta-feira, poderá vir a discutir esta matéria com os socialistas, já que BE e PCP não garantem o apoio para a aprovação da proposta do Governo. Mas é certo que, neste ponto, terão a forte oposição do sector do táxi que assegura não abdicar da contingentação do mercado.

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