Pais podem assistir a cesarianas, mas Ordem dos Médicos está contra
Colégio da especialidade de Anestesiologia invoca razões de segurança. Há um ano, o Ministério da Saúde estabeleceu regras para o direito de acompanhamento. Mas ainda há muitos hospitais que não deixam pais assistir a estes partos.
Os hospitais públicos devem deixar que os pais assistam ao nascimento dos filhos por cesariana desde o Verão passado, à semelhança do que acontece com os partos vaginais em que o direito de acompanhamento já está previsto há anos. Mas o colégio da especialidade de Anestesiologia da Ordem dos Médicos (OM) veio agora manifestar-se contra esta possibilidade, num parecer muito crítico. O actual bastonário da OM e o anterior também levantam reservas a esta regra que foi instituída por despacho e está em vigor desde Julho de 2016.
“Compreende-se e valoriza-se a importância da presença parental ou de outra pessoa considerada significativa no acompanhamento da grávida durante as diferentes fases do trabalho de parto. Contudo, considera-se não apropriada a presença daquele utente em ambiente de sala operatória”, refere o parecer que foi publicado na última revista da OM.
Invocando razões “de segurança e qualidade clínicas”, a direcção do colégio de Anestesiologia defende que não deve ser autorizada a presença de qualquer acompanhante da grávida no bloco operatório, em caso de cesariana, ao contrário do que o Ministério da Saúde estipulou. No despacho que definiu as regras do "direito de acompanhamento", o secretário de Estado adjunto e da Saúde deu três meses aos hospitais públicos para criarem condições para permitirem que os pais, “ou outra pessoa significativa”, possam assistir aos nascimentos por cesariana, exceptuando-se os casos de situações clínicas graves que o inviabilizem.
Pessoas "estranhas àquela actividade"
O bloco operatório é “um espaço de uma elevada especificidade, técnica e logística, que não se coaduna” com a presença de pessoas “estranhas àquela actividade”, sustentam os anestesiologistas da OM no parecer, em que alertam para a possibilidade de ocorrerem acontecimentos imprevistos, como hemorragias, durante as cesarianas. Paulo Lemos, presidente do colégio de Anestesiologia, exlicou ao PÚBLICO que o parecer não é vinculativo, mas recordou que foi homologado pelo Conselho Nacional Executivo da OM .
Considerando que o despacho da tutela apresenta vários “buracos”, o médico acredita mesmo que veio abrir um precedente. “Estão criadas as condições para que um pai possa estar presente em qualquer operação”, diz. No despacho, enfatiza ainda, não se diz nada sobre obtenção de imagens, fotografias ou vídeos, e o documento é omisso para as situações em que a grávida é submetida a anestesia geral.
Recém-chegado à OM, o actual bastonário, Miguel Guimarães, discorda igualmente da presença dos pais, por regra, nos partos por cesariana, porque o que está em causa é “uma grande cirurgia”. "Uma coisa é os pais pedirem para assistir, e na maior parte dos casos os médicos aceitam, outra coisa é isto ser imposto desta forma", lamenta.
Mas o Ministério da Saúde garante que pediu, na altura, um parecer à OM, parecer esse que foi “genericamente favorável, desde que os hospitais cumprissem os requisitos de espaço físico e de segurança”. Nos hospitais públicos que já estão a cumprir esta regra – o ministério admite que há vários que ainda não o fazem por falta de condições – “o feed-back tem sido muito positivo e não houve qualquer reclamação por parte das equipas”, afirma a assessoria de imprensa.
José Manuel Silva, o anterior bastonário da OM, não se lembra, porém, de qualquer “parecer escrito” sobre esta matéria, mas recorda-se bem das “reservas” então levantadas. “Há questões que não foram devidamente avaliadas, legislou-se de uma forma superficial”, critica, notando que a presença de “um elemento estranho” no bloco operatório pode revelar-se complicada. “E se for necessário acudir a um pai que desmaia?”.
Um "retrocesso completo"
Esta posição é “cientificamente inexplicável”, é “um retrocesso completo” e "expressa o poder médico no seu pior”, contesta o pediatra Mário Cordeiro, que há muitos anos defende a presença dos pais nas cesarianas com epidural, um direito que considera “inalienável”. “O parto é um epifenómeno de algo muito mais transcendente. O pai não vai assistir ao parto. O pai é participante num nascimento. São três pessoas saudáveis que aqui estão em causa. E é importante que a criança seja abraçada pelo pai e pela mãe. A criação deste triângulo faz-se logo nesse momento”, argumenta.
Sobre os problemas da assepsia nos blocos operatórios, que também são enfatizados no parecer da OM, Mário Cordeiro retorque que o pai tem que lavar as mãos, usar touca, máscara e luvas. "Dizem que o pai pode cair para o lado? Então e os estudantes de Medicina e de Enfermagem [que muitas vezes assistem aos partos] não podem também cair para o lado?", questiona.
Esta é uma matéria que divide os médicos, apesar de a possibilidade de os pais estarem presentes nos partos já estar prevista na legislação desde há anos. O problema é que a legislação, dispersa por vários diplomas, era dúbia. Ao congregar a legislação dispersa sobre o direito de acompanhamento nos hospitais, a Lei 15/2014, de 21 de Março, estipulou que o direito de acompanhamento “pode ser exercido independentemente do período do dia ou da noite em que o trabalho de parto ocorrer”.
Mas ao mesmo tempo as disposições legais abriam a porta à proibição, ao ressalvarem que este direito pode ser vedado na unidades “onde as instalações não sejam consentâneas com a presença do acompanhante”. E o que acontecia era que a maior parte dos responsáveis ou profissionais de saúde alegava que, como as cesarianas são cirurgias realizadas em blocos operatórios, há risco acrescido de infecção.
Grávida lançou petição online
Foi uma mulher então grávida do seu terceiro filho, Mónica Barbosa, que decidiu lançar uma petição online para alterar a situação em 2015. Mónica não se conformava por não poder ter o marido ao lado nesse momento “inolvidável”.
Na altura em que a petição foi lançada, “apenas três hospitais públicos” permitiam a presença de acompanhante, apesar de, ao mesmo tempo, “os hospitais privados aceitarem a presença dos pais, sem problemas”, lamentava então. Mónica também não entendia "por que razão é que os mesmos médicos que fazem partos no público e no privado permitem a presença dos pais nuns casos e a proíbem noutros".
Na sequência da petição, o CDS-PP elaborou um projecto de lei alegando que o artigo que permitia proibir a presença do pai decorria da transcrição de uma lei com três décadas. Finalmente, em Abril, foi publicado o despacho da tutela.
Actualmente, "ainda há muitos hospitais que não cumprem", lamenta Sara do Vale, presidente da Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e no Parto, que se confessa surpreendida com o parecer da OM. "O que é que tem mais peso, o despacho ou a posição dos médicos", questiona.
Para ajudar os pais ou familiares que queiram assistir aos partos, a associação disponibiliza na sua página na Internet uma minuta para que possam fazer o pedido de acompanhamento. “É para se precaverem, porque infelizmente ainda há muita resistência".