Finanças explicam troca de informação sobre contas bancárias de emigrantes
Ministério fez esclarecimento às comunidades portuguesas sobre dados trocados entre administrações fiscais de vários países.
O Ministério das Finanças emitiu um esclarecimento às comunidades portuguesas a explicar em que medida os emigrantes são abrangidos pelos mecanismos de troca automática de informações financeiras entre o fisco português e as autoridades tributárias dos países onde residem, caso tenham contas bancárias em Portugal. A nota, do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, foi publicada há dias no Portal das Comunidades Portuguesas.
Por causa de uma directiva europeia que obriga à troca de informação bancária para efeitos fiscais e do acordo FATCA, celebrado com os Estados Unidos sobre as mesmas matérias, os bancos a operar em Portugal vão ser obrigados a enviar ao fisco português, uma vez por ano, informação sobre o valor do saldo das contas detidas em Portugal pelos não residentes (o que pode incluir emigrantes portugueses), informação essa que a “Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a reportar à administração fiscal dos países da residência” dessas pessoas.
Da mesma forma, o fisco português vai receber informação recíproca das outras administrações fiscais, relativamente aos cidadãos que residem em Portugal que têm contas bancárias noutros países.
Em causa está a informação sobre o saldo das contas apurado “no último dia de cada ano”, independentemente do valor do saldo bancário. Com esta mensagem, o gabinete de Rocha Andrade procura clarificar que o fisco “não vai passar a ter acesso às contas bancárias dos portugueses residentes no estrangeiro, nem acesso aos movimentos das contas”, mas apenas a ter informação sobre o valor depositado no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Por exemplo, se um emigrante residir no Reino Unido e tiver uma conta bancária em Portugal, o fisco português vai transmitir ao fisco britânico quanto é que esse cidadão tem depositado num ou mais bancos em Portugal a 31 de Dezembro de cada ano. Primeiro, essa informação é transmitida à AT pelos bancos.
Para evitar que, perante a existência desta troca automática, os cidadãos sejam tentados a deslocalizar as contas de bancos noutros países deixando de ter o dinheiro depositado em Portugal, o gabinete de Fernando Rocha Andrade esclarece que isso não produziria “qualquer efeito útil para efeitos de não aplicação da troca automática de informação entre países”. Isto porque “a generalidade dos países, incluindo praças offshore, já faz o mesmo, pelo que se as contas forem deslocalizadas para outros países (ou bancos desses países) ficam, provavelmente, sujeitas a obrigações semelhantes”.
No caso do FATCA, por exemplo, “é indiferente se a conta de um português residente nos Estados Unidos da América está num banco português a operar nos EUA ou num banco americano. É igualmente indiferente se a conta estiver num banco português em Portugal ou num banco americano em Portugal. Neste exemplo, nos quatro casos, a autoridade fiscal americana terá a informação relativa ao saldo das contas apurados no último dia de cada ano”.
Além dos Estados Unidos e dos países da União Europeia, a troca automática deverá abranger mais uns 70 países em vários pontos do mundo, incluindo alguns paraísos fiscais, que já se comprometeram a implementar as regras comuns de troca de informações fiscais definidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
A medida não implica qualquer obrigação para os cidadãos; quem tem de prestar esta informação ao fisco são os bancos. Neste esclarecimento, o gabinete de Rocha Andrade frisa ainda que a medida não representa “nenhum imposto adicional sobre as contas de emigrantes, nem existe em Portugal qualquer tributação sobre os saldos de conta apurados para efeitos da comunicação”.
Os bancos a actuar no mercado português têm de enviar ao fisco os primeiros dados até 31 de Julho de 2017 (referentes a 2016), para que a AT troque esta informação com as outras administrações fiscais até 30 de Setembro.
No FATCA, esta obrigação diz respeito ao saldos bancários de valor igual ou superior a 50 mil dólares. Como o acordo com os Estados Unidos prevê a troca de informações sobre as contas detidas em 2014 e 2015, esta obrigação já teve de ser cumprida pelos bancos.
O Governo chegou a propor, e a aprovar um diploma, para que os bancos também passassem a divulgar ao fisco quanto é que os residentes em Portugal têm depositado nos bancos portugueses (para saldos acima de 50 mil euros), mas a medida foi vetada pelo Presidente da República e o executivo acabou por não insistir na medida, aplicando-se apenas a parte do diploma que cumpre as obrigações internacionais (relativas aos não residentes).