Liberato Baptista mantém-se à frente da ADSE
Actual director-geral foi convidado pelo Governo para liderar o novo instituto da ADSE. Falta parecer da Cresap.
Carlos Liberato Baptista, director-geral da ADSE desde Janeiro de 2015, foi convidado pelo Governo para se manter à frente do novo instituto que irá gerir o sistema de protecção e assistência na doença dos funcionários e aposentados do Estado. O nome só será formalizado depois de passar pela Cresap (a Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública), que terá de dar o seu parecer.
Fonte oficial do Ministério da Saúde confirmou ao PÚBLICO que o convite a Carlos Baptista para ocupar o lugar de presidente do conselho directivo da ADSE já foi formalizado. “O seu nome terá ainda que ir à Cresap, mas apenas para a Cresap emitir parecer sobre a adequação do seu perfil ou não”, disse a mesma fonte, acrescentando que não será necessário concurso.
O parecer da comissão de recrutamento não é vinculativo, mas normalmente o Governo segue as suas recomendações.
O decreto-lei que cria o instituto da ADSE foi publicado na segunda-feira em Diário da República e, embora mantenha a missão, assim com as atribuições e competências da ADSE, altera de forma significativa a forma como ela é gerida.
O conselho directivo terá um presidente e dois vogais, um dos quais é eleito entre pelos representantes dos sindicatos, dos beneficiários e das associações de reformados com assento no conselho geral e de supervisão.
A principal novidade da gestão da ADSE é precisamente este conselho que terá seis representantes do Governo (três das Finanças e três da Saúde), quatro membros eleitos pelos beneficiários, três representantes dos sindicatos, dois das associações de reformados, um da Associação Nacional de Municípios Portugueses e outros da Associação Nacional de Freguesias. Entre outras competências, cabe ao conselho dar parecer prévio sobre os objectivos estratégicos da ADSE.
Questionado sobre quando é que o processo de eleição e designação dos órgãos estará concluído e qual a data prevista para que o novo instituto possa estar a funcionar em pleno, o Ministério da Saúde diz que “é ainda cedo para responder”.
O diploma dá 180 dias ao Governo para que o processo esteja concluído, mas as decisões podem antecipar-se.
Um dos objectivos do novo instituto da ADSE é alargar o universo de beneficiários aos cônjuges dos trabalhadores e aposentados, aos filhos até 30 anos e aos trabalhadores de organismos públicos com contrato individual de trabalho (algo comum nos hospitais EPE ou em empresas públicas).
O ainda director-geral da ADSE enviou aos beneficiários, no início desta semana, uma nota a dar-lhes conta das mudanças no enquadramento jurídico do sistema, garantindo que o novo enquadramento “manterá os princípios que nos orientam desde 27 de Abril de 1963”.