Contribuições para a ADSE só se aplicam a novas adesões de cônjuges e filhos maiores
Director-geral da ADSE garante que actuais familiares que já beneficiam do sistema continuarão isentos.
Os familiares dos funcionários públicos que actualmente beneficiam da ADSE continuarão a usufruir do sistema de saúde sem contribuir. A garantia foi dada ontem pelo director-geral da ADSE, Carlos Liberato Baptista, a propósito do decreto-lei que cria o instituto da ADSE e alarga as fontes de receitas do sistema às contribuições dos familiares dos trabalhadores do Estado, sem no entanto precisar em que circunstâncias isso será feito.
Liberato Baptista esclarece que a exigência de uma contribuição “apenas se poderá vir a colocar para os novos eventuais beneficiários familiares, ou seja, os cônjuges que trabalham no sector privado e os filhos se for eventualmente alargada a sua permanência dos 26 aos 30 anos (desde que coabitem) e que hoje não podem ser inscritos”.
Os cônjuges que já são beneficiários (porque não têm rendimentos próprios), os filhos até aos 25 anos (desde que estejam a estudar) e os ascendentes (desde que coabitem com o beneficiário titular) poderão continuar a beneficiar do sistema sem contribuir. “Não está previsto que os actuais beneficiários familiares (…) venham a ter de suportar qualquer tipo de financiamento”, reforçou o responsável em declarações ao PÚBLICO.
Liberato Baptista assegura que o projecto de diploma que cria a ADSE “nada refere sobre quem é que vai pagar ou não vai pagar”, apenas define a tipologia de receitas do novo instituto. O preceito, afirma, é criado para acomodar um eventual alargamento do universo de beneficiários aos cônjuges que trabalham no sector privado (que hoje não podem ser beneficiários da ADSE) e para permitir que essa receita possa vir a ser cobrada.
Contudo, a decisão sobre a abrangência da ADSE - que poderá chegar também aos trabalhadores do Estado com contrato individual de trabalho - só será tomada posteriormente, assim como a contribuição que lhes será exigida. Poderá ser uma percentagem do vencimento ou um valor fixo em função da idade e do agregado.
Além de contar com a receita das contribuições dos familiares, o projecto de decreto-lei – que já foi enviado para publicação no Boletim do Trabalho e do Emprego para discussão pública – prevê também que o instituto da ADSE seja alimentado por receitas resultantes da prestação de serviços a outras entidades. Em causa, precisou o director-geral do sistema confirmando a informação avançada pelo PÚBLICO, estão “eventuais receitas relativas à verificação da doença”, acautelando a recomendação do Tribunal de Contas que entende que estes encargos não devem ser financiados pelos descontos dos beneficiários. Também aqui “a tipologia de receita que posteriormente terá de ser regulamentada pelos respectivos membros do Governo”.
Os sindicatos da função pública lamentam que o Governo não tenha negociado com eles o diploma que cria o instituto público da ADSE e que estabelece que os representantes dos beneficiários participem na gestão. Criticam o alargamento das fontes de receitas do sistema sem se esclarecer o alargamento do universo de beneficiários e vão pedir explicações ao Governo.