PJ deteve grupo suspeito de roubos à mão armada na região de Aveiro

Os cincos indivíduos detidos foram presentes a interrogatório judicial. Apenas três ficaram em prisão preventiva.

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As detenções da PJ estão relacionadas com crimes praticados em Outubro de 2015 fábio augusto

 A Polícia Judiciária (PJ) de Aveiro anunciou, esta segunda-feira, a detenção de cinco homens, com idades entre os 24 e 50 anos, que alegadamente praticaram vários roubos sob ameaça de arma de fogo a residências e estabelecimentos comerciais na região.

Em comunicado, a PJ refere que a detenção ocorreu na passada quinta-feira, na sequência de uma investigação relacionada com um roubo ocorrido em Outubro de 2015, junto a uma agência bancária na cidade de Aveiro, de que foi vítima uma funcionária de uma empresa que explora postos de combustível que se preparava para depositar cerca de 50 mil euros.

"Os assaltantes, mediante a ameaça de arma de fogo, subtraíram na altura uma quantia muito elevada em dinheiro, não se coibindo de, no decorrer do assalto, efectuar um disparo", refere a PJ.

No decorrer da investigação, a Judiciária conseguiu identificar um grupo que se dedicava à prática regular de roubos, furtos no período nocturno a casas de habitação, a estabelecimentos comerciais e ainda ao tráfico de estupefacientes.

Durante buscas domiciliárias realizadas nos concelhos de Ílhavo e Vagos foram apreendidas várias armas de fogo e munições, armas brancas, haxixe, uma balança de precisão e vários objectos provenientes dos roubos e furtos em investigação, incluindo uma viatura de gama alta também furtada.

Foram ainda constituídas como arguidas mais cinco pessoas por suspeitas de cumplicidade nos factos em investigação, nomeadamente por indicação dos alvos a roubar e furtar com transmissão de informação privilegiada que permitia o melhor planeamento dos crimes.

Os detidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo sido aplicada a três deles a medida de coacção de prisão preventiva.

Quanto aos dois restantes, um deles encontrava-se já em prisão domiciliária, à ordem de outro processo, e o outro ficou sujeito a apresentações diárias em posto policial, bem como à proibição de contactos com os restantes arguidos.