Multas até 15 mil euros para transporte ilegal de passageiros

O diploma resulta de uma proposta do PCP e foi publicado em Diário da República esta segunda-feira.

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A lei estende-se a sistemas electrónicos como a Uber e Cabify DR

Quem exerça a actividade de transporte em táxi de forma ilegal terá coimas agravadas. A informação consta no diploma publicado em Diário da República esta segunda-feira. A lei entra em vigor no sábado.

No documento pode ler-se que o que o exercício da actividade sem alvará passa a ser punível com uma coima entre 2000 e 4500 euros para singulares e entre 5000 e 15.000 euros para pessoas colectivas. Caso se verifique reincidência da ilegalidade, o valor da coima duplica.

O diploma define que este agravamento de coimas “é aplicável igualmente à prática de angariação, com recurso a sistemas de comunicações electrónicas, de serviços para viaturas sem alvará”, o que inclui serviços como a Uber e Cabify.

O documento aplica ainda uma coima entre 2000 e 4500 euros caso o veículo não esteja licenciado “ou não averbado no alvará, ou ainda a utilização, injustificada, de veículo licenciado em concelho diferente”.

O diploma surge exactamente um mês depois de o Presidente da República ter promulgado o diploma, para reforçar as "medidas dissuasoras de actividade ilegal" no sector. A alteração legislativa, proposta no Parlamento pelo PCP, surgira em Maio deste ano. A votação final aconteceu a 30 de Setembro. O projecto de lei n.º 233/XII acabaria por ser aprovado por todas as bancadas, com excepção das do PSD e do CDS, que se abstiveram.

Em reacção à publicação do diploma, Carlos Ramos, presidente da Federação Portuguesa do Táxi, congratulou a decisão. Em comunicado, a federação afirma que "está confiante que esta nova força para o combate ao transporte ilegal de passageiros vai ter resultados positivos", acrescentando que "acredita na credibilidade das instituições públicas envolvidas".

O documento define que “deve atender-se à gravidade da contra-ordenação, tendo em conta os antecedentes do infractor e a sua situação económica, quando for conhecida”.

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