Pontos-essenciais do programa para regularizar dívidas fiscais

Quem pagar a dívida num período até três anos tem uma redução dos juros de 80%.

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A adesão ao PERES é feita online no site Segurança Social Directa e no Portal das Finanças Guilherme Marques

Quem aderir ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para regularizar dívidas em atraso ao fisco ou à Segurança Social pode optar entre pagar a totalidade da dívida ou fazê-lo a prestações até 12 ano e meio, mas mediante algumas condições.

Se pagarem tudo de uma vez, os contribuintes – cidadãos ou empresas – ficam isentos dos juros mas não das coimas pelo incumprimento, que são atenuadas. Quem optar por um plano prestacional tem uma redução dos juros que vai de 10% a 80%, dependendo do tempo que o contribuinte demorar a regularizar a dívida.

Eis os pontos-essenciais do que já se conhece do perdão de dívidas anunciado na semana passada, de acordo com uma versão preliminar do diploma com data de 3 de Setembro, a que o PÚBLICO teve acesso:

Quem pode aderir

Ao PERES podem aderir os contribuintes com dívidas que não tenham sido pagas até 31 de Dezembro de 2015 (no caso da Segurança Social) e até 31 de Maio deste ano (no caso do fisco). O Governo prevê que a adesão ao programa aconteça até 20 de Dezembro, mas ainda não se sabe quando arranca, apenas que será logo no dia seguinte ao da publicação do diploma em Diário da República.

Onde aderir

A adesão ao programa terá de ser feita, consoante o caso, no Portal das Finanças ou no site Segurança Social Directa. Quando o fizerem, os contribuintes – empresas ou pessoas singulares – têm de indicar se optam pelo pagamento integral ou pelo pagamento a prestações e, nesse caso, dentro de que prazo.

No caso das dívidas ao fisco, o contribuinte tem de fazer este procedimento separadamente em relação a cada uma das dívidas.

Pagar na íntegra

Quem decidir pagar toda a dívida ao fisco ou à Segurança Social, aderindo ao PERES até 20 de Dezembro, não paga os juros de mora, os juros compensatórios e as custas do processo de execução fiscal.

No entanto, terá de pagar uma parte das coimas associadas ao facto de a empresa ou o contribuinte singular não terem pago a tempo os impostos ou as contribuições sociais. Neste caso haverá uma redução para 10% do valor mínimo da coima que se seria aplicada caso não houvesse PERES. Este valor nunca será inferior a dez euros.

No caso das coimas pagas no processo de execução fiscal, o valor a pagar é reduzido para 10% do montante da coima, não podendo aplicar-se nunca um valor abaixo de dez euros. O que o contribuinte fica dispensado é do pagamento dos encargos da execução fiscal ou da contra-ordenação associada às coimas.

Escolher plano a prestações

Se um contribuinte optar por pagar a dívida através de um plano prestacional pode fazê-lo até 150 prestações mensais, ou seja, até 12 anos e meio. Para isso tem de pagar à cabeça pelo menos 8% do valor da dívida. Caso uma dívida já esteja a ser paga a prestações, ao abrigo de outro programa de regularização, o contribuinte pode passar o pagamento dessas dívidas para o PERES.

A prestação mensal corresponde a, pelo menos, duas unidades de conta (UC), ou seja, 204 euros, se o devedor for uma pessoa colectiva, ou uma unidade de conta, ou seja, 102 euros, se se tratar de uma pessoa singular, esclareceu ao PÚBLICO o Ministério das Finanças.

Nesta modalidade, os juros de mora, compensatórios e as custas do processo de execução não são perdoados na totalidade, como acontece a quem aderir ao pagamento integral.

Redução de juros até 80%

Há uma redução que varia em função do número de prestações, entre 10% e 80%. Quanto menos tempo um contribuinte demorar a pagar, maior é a redução dos juros.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, confirmou à publicação Dinheiro Vivo que, no plano do pagamento a prestações, a redução dos juros vai de 10% a 80%.

A versão do diploma a que o PÚBLICO teve acesso prevê três patamares, com reduções de 10%, 50% e 80%.

Esta última acontece para quem aderir ao plano de até 36 prestações mensais, ou seja, para quem pagar num período máximo de três anos. Se o plano for das 37 até 72 prestações mensais (isto é entre três e seis anos) há uma redução dos juros para metade. A redução de 10% acontece para quem aderir a um plano prestacional que vai das 73 a 150 prestações, a partir de seis anos até 12 anos e meio.

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