Governo aprova novo regime para reformas dos militares e polícias

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BLR bruno lisita

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias que uniformiza as regras de atribuição e cálculo das pensões.

"Foi aprovado o diploma que já tinha sido discutido em Conselho de Ministros e tinha seguido para consulta pública relativo às pensões de reforma do regime convergente para as Forças Armadas, agentes policiais e forças de segurança", anunciou a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.
No projecto do Governo que em Setembro seguiu para consulta pública junto das associações e sindicatos do sector, estava previsto que os militares das Forças Armadas e da GNR e os agentes da PSP, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e guardas prisionais se pudessem reformar aos 60 anos e dois meses, seis anos antes do que sucede no regime geral, sem sofrer os cortes de cerca de 13%, como acontece actualmente.
"Reconhecendo a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado, importa proceder a uma uniformização das condições e das regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice destes grupos de profissionais", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
De acordo com o mesmo texto, "no seguimento da política de convergência do sistema de protecção social pública com o regime de Segurança Social iniciado em 2005, pretende o Governo, conforme previsto no seu programa, assegurar a homogeneidade dos regimes, reforçando este percurso de convergência e eliminando as discrepâncias que subsistem".
O Governo explica que foi estabelecido o regime de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do factor anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do factor de sustentabilidade.