Decreto-lei que introduz fiscalização trimestral de biocombustíveis promulgado
Decreto-lei introduz uma fiscalização trimestral da incorporação de biocombustíveis pelos operadores era feita anualmente.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o decreto-lei que introduz uma fiscalização trimestral da incorporação de biocombustíveis pelos operadores, que, até agora, era feita anualmente.
O decreto-lei, que "altera os critérios de sustentabilidade da produção e utilização de biocombustíveis e de biolíquidos, bem como os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes terrestres", mantém as metas anteriormente fixadas para a incorporação de biocombustíveis.
O Governo definiu que em 2016 a incorporação de biocombustíveis é de 7,5%, valor que deverá aumentar para 9% em 2017 e 2018 e para 10% entre 2019 e 2020.
O decreto-lei também compatibiliza a legislação nacional com as directivas comunitárias.