Lei do sigilo bancário já chegou a Belém

Esta pode ser a primeira lei do Governo a ser vetada por Marcelo. O Presidente tem agora oito dias para a enviar para o Tribunal Constitucional ou 40 para a vetar ou promulgar.

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Marcelo e Costa parecem estar em rota de colisão sobre sigilo bancário Daniel Rocha

A lei do Governo que vai obrigar os bancos a enviarem ao fisco informação sobre o saldo das contas bancárias acima de 50 mil euros, aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 8, chegou esta sexta-feira a Belém, no dia em que o Presidente da República e o primeiro-ministro tiveram a sua reunião semanal, apurou o PÚBLICO.

Marcelo Rebelo de Sousa tem agora oito dias para a enviar para o Tribunal Constitucional ou, se o não fizer, 40 dias para a vetar ou promulgar. Mas a decisão não deverá demorar muito tempo e o chefe de Estado pode mesmo pedir a fiscalização da constitucionalidade ou optar pelo veto, tendo em conta o que disse sobre esta matéria.

Antes da medida ser aprovada, numa altura em que o Governo tinha recuado na intenção de acesso a todas as contas bancárias, Marcelo mostrou-se aliviado pelo abandono dessa ideia. “Cheguei a ficar apreensivo, porque se a questão se colocasse, da minha parte não teria acolhimento algum”, afirmou aos jornalistas.

O Governo aprovaria depois um decreto-lei, ainda não conhecido publicamente, mas que prevê a obrigação dos bancos de comunicarem ao fisco informação sobre contas acima dos 50 mil euros.

Em causa estão várias medidas complementares. Duas delas decorrem de compromissos internacionais. A primeira passa pela transposição de uma directiva europeia sobre a troca de informações fiscais com outros países, que já iria obrigar os bancos a comunicarem ao fisco informação sobre as contas detidas em Portugal por não residentes no país e contas detidas por residentes no estrangeiro (incluindo cidadãos portugueses).

Uma outra medida passa pela implementação do acordo FATCA com os Estados Unidos: também aqui se prevê a comunicação dos saldos bancários de cidadãos americanos residentes em Portugal, pessoas residentes nos EUA e cidadãos portugueses a residir nos Estados Unidos.

O que o Governo decidiu introduzir neste diploma foi uma norma para estender esta obrigação aos cidadãos residentes em Portugal, mas neste caso quando o valor depositado num banco é superior a 50 mil euros, o que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considera ser uma medida excessiva e até mesmo devassa da vida privada.

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