Ex-gestores da Metro Mondego absolvidos de peculato
Em causa estava a utilização indevida de cartões de crédito da empresa.
Dois ex-responsáveis da Sociedade Metro Mondego acusados do crime de peculato foram absolvidos nesta quarta-feira pelo Tribunal de Coimbra. Um antigo presidente do conselho de administração da sociedade foi absolvido e o ex-vogal viu os factos de que era acusado prescreverem após uma alteração da qualificação jurídica.
Os factos remontam ao período entre 2004 e 2007, durante o qual um antigo administrador e um ex-vogal terão utilizado, segundo a acusação, de forma indevida, o cartão de crédito atribuído por aquela empresa pública. O valor dos pagamentos e levantamentos dos dois antigos titulares dos cargos com o cartão, que deveria ser utilizado apenas em despesas inerentes ao exercício das suas funções, ascende de cerca de 100 mil euros. A totalidade da quantia foi restituída por ambos.
O ex-vogal devolveu à Metro Mondego 76.769 euros, “não tendo ficado a dever nada”. No entanto, apesar de o arguido vir do sector privado, o tribunal “não considerou credível” que este desconhecesse as regras de utilização do cartão, tendo dado como provada a utilização “abusiva e indevida” de um bem do Estado, proferiu a juíza durante a leitura da sentença nesta quarta-feira.
No entanto, ao considerar que não houve apropriação de bens nem furto, o tribunal enquadrou o crime de que o antigo vogal estava acusado no artigo 375.º do Código Penal, que prevê uma pena de multa ou até três anos de prisão. Assim sendo, segundo os prazos de prescrição previstos no processo penal, o crime prescrevia ao fim de cinco anos, período já decorrido desde os factos de que era acusado. O Tribunal de Coimbra declarou o crime extinto por prescrição.
Na lista das despesas efectuadas pelo ex-vogal estão estabelecimentos de hotelaria, restauração, compras em hipermercados, aquisição de DVD, jogos, bilhetes para espectáculos e 133 euros gastos na casa de strip-tease lisboeta Elefante Branco, entre outros.
Em relação ao antigo presidente do conselho de administração, o tribunal considerou que os pagamentos e levantamentos efectuados com o cartão não configuram gastos pessoais, mas que resultaram de despesas em situações como deslocações nacionais e internacionais. A juíza entendeu que as despesas efectuadas pelo então presidente decorreram das suas funções e que não foram declaradas por “descuido”, tendo daí resultado a sua absolvição.
Ao receber os cartões de crédito para fazer face a despesas relacionadas com a sua actividade profissional, os responsáveis da Metro teriam depois que apresentar documentos a fazer prova junto do departamento financeiro da sociedade. Assim, a juíza entendeu que se verificou a “não entrega dos documentos” que fizessem prova das despesas e não a utilização indevida do cartão. O tribunal considera que, embora seja uma prática “censurável”, a não entrega dos documentos não merece “nenhum juízo de censura penal”.
A Sociedade Metro Mondego foi criada em 1996 para a construção de um metro ligeiro de superfície que servisse as populações de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã. Apesar de a centenária linha da CP que ligava a Lousã a Coimbra ter sido suspensa e os seus carris terem sido levantados em 2009, as obras do metro arrancaram mas nunca chegaram a ser concluídas.
Na passada terça-feira, na reunião de accionistas da sociedade, o Estado anunciou que a solução para o sistema de mobilidade do Mondego, no qual já foram gastos mais de 100 milhões de euros, estaria dependente de novo estudo, que deverá estar concluído até Janeiro de 2017.