Ministério Público pede condenação de ex-administradores da Metro Mondego
São acusados de utilização indevida de cartões de crédito da empresa. Defesa alega "singeleza e modéstia".
O Ministério Público defendeu nesta quinta-feira a condenação de dois ex-administradores da Metro Mondego acusados de peculato e suspeitos de utilizarem cartões de crédito para pagar despesas em hotéis, restaurantes ou supermercados.
Durante as alegações finais, que decorreram no Tribunal de Coimbra, o Ministério Público (MP) sublinhou que houve uma "utilização abusiva dos cartões de crédito" atribuídos pela empresa por parte de um antigo presidente do conselho de administração e um ex-vogal da sociedade, entre 2004 e 2007.
Os cartões destinavam-se apenas a despesas inerentes ao "exercício das funções", tendo-se registado várias utilizações durante fins-de-semana, em levantamentos e pagamentos em hotéis, restaurantes ou supermercados, sublinhou a procuradora do MP.
Ao todo, o Ministério Público contabilizou quase 100 mil euros de utilização indevida de dinheiro da sociedade, que existe há cerca de duas décadas para criar o Metro Mondego, que nunca foi concretizado.
Apesar de os valores já terem sido restituídos, a imagem do Estado "fica prejudicada" pela utilização "de um bem móvel, distinta do fim que lhe estava atribuído".
A procuradora realçou ainda que, apesar de os ex-administradores acusados virem do sector privado, tal facto não quer dizer que nesse mesmo sector se dê "o cartão de crédito para se fazer o que se quiser com ele".
Segundo vários órgãos de comunicação social, as despesas do ex-presidente cingiam-se sobretudo a combustíveis e restauração. Já o ex-vogal é suspeito de utilizar o cartão de crédito da empresa para jogos de computador, contas de supermercado, artigos de decoração ou no bar de striptease Elefante Branco, em Lisboa.
O advogado de defesa do ex-presidente da Metro Mondego alegou que a administração actuava com "singeleza e modéstia", tendo efectuado despesas numa altura "de grande azáfama" dentro da sociedade, face ao projecto do metro.
Algumas dessas, que acabaram por não ser documentadas, foram assumidas como despesas pessoais, recordando que se estava numa altura em que se preparava o lançamento do concurso público do projecto.
"As pessoas restituíram o que tinham de restituir", sublinhou, recordando que o ex-presidente pagou até uma multa, quando foi objecto de sanção por parte do Tribunal de Contas.
Segundo o advogado, não fica provado que houve "apropriação de bens", nem se pode confirmar que o arguido "actuou com intenção de apropriação" dos mesmos.
"Não há propósito directo ou indirecto de realizar crime", enfatizou, pendido a absolvição do seu cliente.
Já a defesa do ex-vogal realçou que o seu cliente restituiu todas as despesas que não estavam relacionadas com o exercício das suas funções ainda dentro do prazo legal, referindo que os dois arguidos "actuaram como actuavam na gestão privada".
Ou seja, o ex-vogal estava habituado, no sector privado, a utilizar o cartão para todo o tipo de despesas, acertando no final da actividade o valor que era devido à empresa.
"Temos é de estar gratos a estes homens que deram todo o seu esforço e mais algum para que as populações não ficassem sem meio de transporte", disse, considerando que o seu cliente não provocou qualquer dano à sociedade Metro Mondego.
A leitura de sentença ficou marcada para 7 de Setembro.