Mãe de jovem que morreu após agressões em praxe foi absolvida
Maria de Fátima Macedo estava acusada de difamação por se ter referido, em entrevistas, a um jovem que chegou a ser arguido em processo-crime como suspeito pelo homicídio.
Foi dispensada de comparecer na sala de audiências do tribunal da Maia a mãe de Diogo Macedo, que morreu em 2001 na sequência de agressões sofridas numa praxe da Tuna Académica da Universidade Lusíada, no pólo de Famalicão. A advogada, Sónia Carneiro, telefonou-lhe mal acabou a leitura da sentença: Maria de Fátima, de 62 anos, foi esta sexta-feira absolvida dos quatro crimes de difamação de que tinha sido acusada por ter nomeado, em entrevistas à comunicação social, um jovem como um dos suspeitos da morte do filho.
Diogo frequentava o 4.º ano de Arquitectura e era caloiro da tuna. Tocava pandeireta. Uma noite, telefonaram-lhe para casa e ele saiu, dizendo que iria resolver a sua vida na tuna. Nunca mais voltou. Sentiu-se mal no ensaio. Morreu dias depois, numa cama do Hospital São João, no Porto. As autoridades interromperam a cerimónia fúnebre e levaram o corpo para a mesa de autópsia.
O processo-crime foi arquivado, mas o processo cível atribuiu a morte a lesões provocadas naquela noite e condenou a Universidade Lusíada a pagar uma indeminização de 90 mil euros, decisão confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Os culpados directos, porém, nunca foram encontrados.
Já em 2014, no rescaldo da morte de vários jovens, durante um fim-de-semana de praxe, na praia do Meco, Maria de Fátima aceitou dar quatro entrevistas. Fê-lo de forma emocionada. Queria, alegou, “não deixar cair o assunto no esquecimento”, esperava que alguém tivesse um rebate de consciência e contasse, por fim, o que tinha acontecido, em suma, saber quem matou o filho.
Olavo Almeida, que foi um dos suspeitos e chegou mesmo a ser constituído arguido na investigação à morte de Diogo, apresentou então uma acusação particular por difamação, que o Ministério Público decidiu acompanhar, e exigiu uma indemnização de 120 mil euros. Alegou que estava “saturado” de ver o seu nome associado àquela morte. Desejava limpar o seu nome, até por ter um filho pequeno que, um dia, acederá à Internet e se confrontará com tudo isso.
O tribunal deu como provado que, nas entrevistas dadas a um jornal e a duas televisões, Maria de Fátima disse: “existem dois suspeitos”; “fizeram um pacto de silêncio”; “chamaram-no para o matar”; “justiça era meter dentro da cadeia os assassinos do meu filho, porque há dois, um tal Olavo Almeida e um Armando”.
Juíza diz que não houve intenção de ofender
Inserindo as declarações no contexto, a juíza julgou que Maria de Fátima deixou claro que o processo-crime foi arquivado sem que alguém tivesse sido acusado, julgado, condenado. E não teve qualquer intenção de ofender. Limitou-se a expressar aquilo que era a sua convicção, tendo por base o que lhe fora dito pela filha e por amigos do filho e pelo que conhecia do processo-crime.
A magistrada não encontrou ligação entre os factos dados como provados e os danos que Olavo Almeida diz ter sofrido. Ele argumentou, por exemplo, que tudo isto o tinha impedido de acabar o curso. A juíza lembrou que os comentários negativos remontam a 2004, altura em que foi emitida na SIC uma reportagem de Felícia Cabrita na qual ele apareceu por livre vontade. A sua primeira matrícula, na Universidade Lusíada, data de 1995. Entre 1995 e 2004, tivera “tempo para acabar o curso”. Entre 1995 e 2014, data das entrevistas de Maria de Fátima, “ainda mais”.
A magistrada também não encontrou qualquer relação com a ruptura conjugal e a quebra de rendimento - a ex-companheira do queixoso esteve no tribunal a afiançar que esses problemas começaram em 2013. Não lhe reconheceu, portanto, qualquer direito a indemnização. Lida a sentença, virou-se para ele e disse-lhe que todos sabem como é “a praga das redes sociais” e que “não era com esta acção” que iria limpar o seu nome.