Mãe de aluno morto em praxe julgada por nomear "assassinos" na TV

Diogo Macedo morreu numa praxe da tuna da Universidade Lusíada de Famalicão, mas o Ministério Público nunca encontrou culpados. Uma procuradora quer agora que a mãe do jovem seja condenada por difamação em tribunal.

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Um dos acusados por Maria de Fátima Macedo exige-lhe 120 mil euros por difamação Fernando Veludo

A Igreja Paroquial de S. Lázaro, em Braga, está apinhada. Ao centro, o corpo de Diogo Macedo, 22 anos, está pronto para as cerimónias fúnebres. Uma hemorragia cerebral, sem mais, matara-o, pensava-se. A mãe, Maria, convidou a Tuna Académica da Universidade Lusíada de Famalicão, onde o filho pandeireta foi praxado horas antes de entrar em coma. Pediu-lhes que tocassem a sua música favorita. Teu nome ao luar ecoava na igreja quando um oficial de justiça e a polícia irrompem com uma ordem judicial. Levam o corpo para autópsia. Levanta-se a suspeita sobre a tuna e, nessa terça-feira de Outubro de 2001, o templo fica tomado por uma dúvida: teria a tuna matado Diogo?

A pergunta teve resposta oito anos depois. Sim, na noite de 7 de Outubro de 2001, Diogo morreu devido a agressões infligidas numa praxe da tuna, concluiu um juiz que, num processo cível no Tribunal de Famalicão, condenou a universidade a pagar à mãe 90 mil euros de indemnização. Em 2013, o Supremo confirmou a sentença: a universidade deveria ter controlado e evitado as praxes violentas no seu campus. Mas os culpados directos nunca foram julgados. Por falta de provas, o processo-crime acabou arquivado. Três anos de investigação sucumbiram a um muro de silêncio imposto na tuna.

Sentença de mãe

Quinze anos depois, porém, o Ministério Público (MP) quer que a mãe do jovem seja condenada em tribunal. Ousou nomear os suspeitos da morte do filho. Em Fevereiro de 2014, Maria de Fátima Macedo, convidada para programas na SIC e na TVI a propósito das mortes de seis jovens da Universidade Lusófona numa praxe na praia do Meco, em 2013, não se contém. Recorda o caso do filho. “Existem dois suspeitos; fizeram um pacto de silêncio; chamaram-no para o matar; justiça era meter dentro da cadeia os assassinos do meu filho, porque há dois, um tal Olavo Almeida e um Armando.” Sentença de mãe.

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Olavo Almeida, que foi arguido no processo-crime do homicídio de Diogo, não gostou do que ouviu e apresentou uma acusação particular que a procuradora do MP da Maia decidiu em Fevereiro acompanhar: Maria de Fátima Macedo será julgada no Tribunal da Maia por quatro crimes de difamação. Arrisca uma pena até dois anos de prisão ou o pagamento de uma multa. Olavo Almeida exige também, segundo a acusação à qual o PÚBLICO teve acesso, uma indeminização total de 120 mil euros.

Na queixa, Olavo Almeida, tuno agora com 39 anos, lembra que o processo-crime foi arquivado e que a sua mãe lhe pediu dias antes de morrer, em Janeiro deste ano, “para limpar o seu nome e o da sua família das acusações caluniosas e infames proferidas” por Maria de Fátima Macedo. Queixa-se do “sofrimento”, do “nervosismo, humilhação, grandes incómodos e amarguras doridas”. Lembra ainda que tem um filho de três anos que quando “começar a aceder à Internet” será “surpreendido com tão gravosas [notícias] e nefastas referências ao seu pai”. O seu advogado, Eduardo Magalhães, não falou ao PÚBLICO.

Dois valores em conflito

Pode a mesma Justiça, que foi incapaz de encontrar os culpados da morte de Diogo, querer condenar a sua mãe, convicta de quem são os “assassinos”? “Isso será repugnante. Estão dois valores em conflito. Por um lado, o direito ao bom nome dos supostos suspeitos nunca condenados e, por outro, o direito à liberdade de expressão de uma mãe que sofreu um dano irreparável. Seria uma extrema crueldade proibi-la de falar da morte do filho. Houve um crime de homicídio e alguém o cometeu. As decisões dos tribunais têm de obedecer sempre a um juízo de proporcionalidade. Não quero acreditar que possa ser condenada”, diz o constitucionalista e deputado pelo PS à Assembleia da República, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

O professor de Direito Constitucional não esquece ainda a postura do MP. “Acredito que com o decorrer do processo o MP irá reavaliar os valores pelos quais decidiu intervir assim no processo.” Irá? O PÚBLICO questionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) se tinha conhecimento da decisão e se ponderava intervir hierarquicamente. “A direcção dos inquéritos cabe exclusivamente aos magistrados titulares. A intervenção da hierarquia, designadamente do imediato superior hierárquico, faz-se nos estritos termos previstos no Código de Processo Penal”, respondeu a PGR.

A advogada Sónia Carneiro irá defender Maria de Fátima Macedo com todos os recursos possíveis. “Esta mãe não conseguiu até hoje superar a morte do filho. Prestou declarações no seguimento dos acontecimentos do Meco por solidariedade com o sofrimento dos pais dos jovens. Vai defender-se em tribunal de alguém que, lamentavelmente, do ponto de vista dela, nunca conseguiu acusar, apesar da sua convicção”, refere a jurista.

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A justiça virada ao contrário

Apanhada de “surpresa” pela notícia deste caso, Fátima Negrão, mãe de Pedro Negrão, um dos jovens que morreram na praia do Meco, coloca-se no papel da mãe de Diogo. “A justiça está virada ao contrário. Ficamos sem os filhos e depois nós é que somos responsabilizados. Realmente sinto-me, como mãe, responsável pela morte do meu filho. Se soubesse dos casos anteriores como esse, em que jovens morreram em praxe, eu nunca o teria deixado ir para essas actividades. Mas isso eu sinto como mãe. É uma sentença que me dói no peito, mas não espero que um tribunal me condene por falar do caso ou do suspeito da morte do meu filho”, avisa, com a voz embargada. “Não acredito no que estão a fazer para calar essa mãe”, acrescenta.

Vários juristas contactados pelo PÚBLICO não têm, porém, dúvidas de que Maria de Fátima Macedo será condenada. “A decisão será custosa para qualquer juiz, mas parecem estar preenchidos todos os elementos subjectivos e objectivos do crime de difamação. É preciso ver o caso em concreto do ponto de vista técnico e formal. Se for possível, o tribunal pode dispensá-la de pena”, diz André Lamas Leite, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e consultor em Direito Penal na sociedade Abreu Advogados.

“Dizer nomes é imprudente. É dar o flanco. Em rigor pode-se sempre ser condenado”, alerta o professor de Direito Constitucional da Universidade de Coimbra, Jónatas Machado. O constitucionalista, contudo, salienta que há “questões atendíveis” neste caso. Recorda, falando sempre em “abstracto e não no caso concreto”, que os arguidos de um processo muito mediatizado tornam-se “figuras públicas temporárias ou relativas” e que, “por isso, pode haver maior legitimidade para invocar os seus nomes”, beneficiando a mãe de “uma diminuição da ilicitude [culpa]”.

Será assim? André Lamas Leite duvida, neste caso, mas deixa uma possibilidade em aberto. “Se fosse advogado dessa mãe, chamava como testemunha todos os jovens que estavam então na tuna e esperava respostas. A consciência é uma coisa que ao longo do tempo fica cada vez mais pesada.” Se cair o “muro de silêncio” — de que em 2009 o juiz se queixou —, o processo-crime pode ser reaberto com novas provas.

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