Moradores da Foz Velha criam associação em defesa daquela zona do Porto
A Associação acusa a Câmara do Porto de "violar" a portaria de protecção da zona classificada ao autorizar a instalação de um prédio de 15 metros de altura.
Moradores da zona da Foz Velha, no Porto, constituíram em maio uma associação para defesa do conjunto urbanístico e da identidade daquela zona, uma iniciativa que surgiu após terem conhecimento de um projecto imobiliário que dizem violar a lei.
"A Associação dos Moradores e Amigos (AMA) Foz Velha visa colmatar uma lacuna associativa numa zona que merece protecção especial pela Portaria 323 2013, que classificou a Foz Velha como conjunto de interesse público e que tem sido objecto de agressão urbanística e algum esquecimento por parte da Câmara do Porto em zona deve de ser tratada com punhos de renda", afirma a associação, em nota enviada esta sexta-feira à Lusa.
De acordo com a AMA, "foi com enorme preocupação que os moradores da Foz Velha foram confrontados com a intenção desta Câmara de fazer aprovar em zona muito sensível, onde existe um dos últimos jardins interiores, uma colossal estrutura de serviços com mais de 16.000 m2 com entrada para a rua do Montebelo e colidindo com o aqueduto do século XVII ali existente. "A pressão para as redes viária e estrutural será insuportável", destaca a AMA.
A AMA Foz Velha promete que "estará atenta a estas e todas as outras construções e diligências que colidam com a lei e com a identidade única" da zona, e pretende posicionar-se "como organização dialogante com moradores, empresas, Câmara Municipal do Porto, a Junta de Freguesia e todas as entidades que pretendam melhorar e salvaguardar o património único que é a Foz Velha".
Constituída em 19 de maio, a AMA Foz Velha tem como fundadores Fernando Braga de Matos, António Rios de Amorim, Carlos Abrunhosa de Brito, Francisco Pimenta, Alberto Barbedo, Maria Helena da Cunha Campos, Marta Cudell Symington e Charles Symington, entre outros.
A 14 de Abril, um grupo de moradores da Foz Velha acusou a Câmara do Porto de "violar" a portaria de protecção daquela zona classificada ao autorizar a instalação de "comércio e serviços" num prédio de 15 metros de altura. Na ocasião, a Câmara do Porto garantiu não existirem mudanças relativamente "à edificabilidade aprovada em 2008" e assegurou que as alterações viabilizadas são "totalmente enquadráveis no Plano Director Municipal (PDM) em vigor e tiveram um parecer prévio favorável por parte da Direcção-Geral de Património Cultural".
"Os loteamentos conferem direitos aos titulares", recordou Nuno Santos, adjunto do presidente da Câmara. Já Fernando Braga de Matos explicou à Lusa estarem em causa "recentes despachos favoráveis" da autarquia liderada pelo independente Rui Moreira a Pedidos de Informação Prévia (PIP) relacionados com um terreno na rua de Montebelo e travessa Alegre, junto à Quinta do Monte, onde outro projecto imobiliário foi contestado durante o mandato do autarca Rui Rio (PSD). Fernando Braga de Matos destacou nesse dia que a alteração do uso do terreno, "de habitação para comércio e serviços", pode significar que naquele local seja instalado um supermercado, por exemplo.
"Uma zona classificada [como Conjunto de Interesse Público], apenas pode ter outros usos para além do habitacional quando estes não provoquem intensidade de tráfego, ruído ou outro tipo de poluição ambiental", alertou o morador e agora um dos fundadores da AMA.
Fernando Braga de Matos disse ainda que a classificação da Foz Velha limitou a cércea [limite da altura de um edifício para uma rua] da zona, constituída maioritariamente por moradias e que, com a autorização da Câmara, o prédio em causa, de quatro pisos e 15 metros de altura, "passa a ser a cércea dominante", abrindo portas a outras construções do género.
A autarquia referiu também a alteração, nesse lote, do "uso da cave de estacionamento para serviços, correspondendo a um aumento da área bruta de construção de 1576,9 metros quadrados". Para a Câmara, tal aumento "não resulta de nenhuma alteração na edificabilidade" e apenas se deve ao facto de o uso estacionamento "não contar para a área bruta de construção", ao passo que o uso "serviços" conta. O município esclareceu, ainda, que o terreno em causa teve um loteamento aprovado em 2006 e que o primeiro averbamento do loteamento foi deferido em 2011.