Supremo manda processo de Liliana e dos filhos começar de novo

O processo voltará agora ao Tribunal de Sintra “para efeitos de nova tramitação processual”, decidiram juízes do STJ. Há quatro anos que filhos de cabo-verdiana lhe foram retirados.

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Liliana Melo, a cabo-verdiana a quem o Estado português retirou sete dos dez filhos Rui Gaudêncio (arquivo)

Liliana Melo viu, em Maio de 2012, o Tribunal de Sintra decidir que sete dos seus dez filhos deveriam ser entregues para adopção. As crianças têm crescido em instituições de acolhimento. Nesta quinta-feira, quatro anos depois da decisão inicial, os juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) analisaram pela terceira vez o processo da família Melo: a cabo-verdiana, que reside há mais de duas décadas em Portugal, terá direito a novo julgamento. Tudo o que foi decidido em 2012 foi declarado nulo pelo STJ.

A decisão do STJ, a que o PÚBLICO teve acesso, tem a data de ontem e era esperada. Afinal, no mês passado, a 4 de Abril, o Tribunal Constitucional concluíra, após apreciar um recurso das advogadas de Liliana Melo, que ela não tinha tido acesso ao exercício do contraditório, em 2012, no debate judicial no Tribunal de Sintra, quando estava em causa uma possível retirada dos seus filhos para adopção. Tudo porque não estava representada por um advogado.

Os juízes do Constitucional consideraram que uma norma da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em 1999, e que vigorava em 2012, quando Liliana Melo foi julgada, era inconstitucional. Isto porque permitia que em processos deste tipo não fosse obrigatória “a constituição de advogado aos progenitores das crianças ou jovens” (em 2015, a lei mudou e a obrigação de representação por advogado passou a estar contemplada sempre que há a possibilidade de retirada de menores).

Após esta decisão do Constitucional, era suposto que o processo voltasse aos juízes do Supremo Tribunal de Justiça e assim aconteceu. Nesta quinta-feira, concluíram que, “em função do acórdão do Tribunal Constitucional”, é “declarado nulo todo o processado desenvolvido a partir do debate judicial, este inclusive, nulidade que abrange necessariamente o acórdão da primeira instância proferido a 25 de Maio de 2012” e outros subsequentes, nomedamente os acórdãos já proferidos pelo STJ sobre este caso.

À terceira foi de vez

Recorde-se que das duas vezes em que o STJ já tinha sido chamado a pronunciar-se, nunca fora favorável aos recursos da defesa de Liliana Melo. Em Maio de 2015, por exemplo, entendeu que não se havia verificado “qualquer ilegalidade na decisão” do Tribunal de Sintra, em 2012 (e foi desse acórdão que Liliana Melo recorreu para o Constitucional).

Ainda em Maio de 2015, os juízes do Supremo manifestaram igualmente o seu desacordo com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que, três meses antes, havia pedido a Portugal que arranjasse forma de as crianças (espalhadas por diferentes instituições) pudessem visitar-se entre si e pudessem também ser visitadas pela mãe, até que o futuro delas ficasse definido. O Supremo entendeu na altura que um regime de visitas, como o sustentado pelo TEDH, era “incompatível” com a medida de retirada das crianças para adopção. Em Fevereiro deste ano, o TEDH condenou o Estado português por violação dos direitos humanos no caso de Liliana Melo — uma decisão de que Portugal não vai recorrer, “uma vez que as decisões tanto do Tribunal Constitucional como do Supremo Tribunal de Justiça foram no sentido de se reiniciar o processo”, indica uma nota do Ministério da Justiça enviada nesta sexta-feira ao PÚBLICO. O prazo para recurso junto do tribunal europeu terminava precisamente na próxima segunda-feira.

O processo voltará agora ao Tribunal de Sintra “para efeitos de nova tramitação processual sem esquecer, no entanto, o juízo de inconstitucionalidade emitido” pelo Tribunal Constitucional, lê-se no acórdão do STJ desta quinta-feira. Ou seja, é “obrigatória” a constituição de advogado “aos progenitores das crianças ou jovens em causa na fase do debate judicial a realizar”.

Um caso com nove anos

Este caso arrasta-se há anos. Liliana e a família começaram a ser acompanhadas pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra Oriental em 2007. Nunca houve registo de maus tratos físicos, os técnicos encontraram até fortes laços de afecto na família. Mas havia uma grande desorganização da mãe, falta de higiene, problemas graves de habitação, vacinas em atraso, ausência das crianças mais novas do infantário, carências económicas e... gravidezes de Liliana, por vezes não vigiadas.

Em 2009, o acordo de promoção e protecção das crianças a que estava sujeita a família incluía medidas como: o marido de Liliana, M’Baba Djabula (que não estava sempre em casa uma vez que era casado, no âmbito da religião muçulmana, com mais duas mulheres), deveria procurar trabalho remunerado; o casal devia tratar da legalização e documentação de todos os elementos da família e apresentar um dossiê que permitisse aos técnicos estudarem a possibilidade de a família receber algum tipo de apoio económico; e Liliana deveria provar que estava a ser acompanhada num hospital, tendo em vista a laqueação de trompas, algo que sempre se recusou a fazer.

Já este ano, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem entendeu que houve também violação do artigo n.º 8 da convenção dos direitos humanos neste ponto: “O recurso à esterilização nunca pode ser uma condição para [alguém] conservar os seus direitos parentais.”

Contactada pelo PÚBLICO, a defesa de Liliana Melo diz não ter tido ainda acesso ao acórdão do STJ. Maria Clotilde Almeida, uma das advogadas que já depois do julgamento em Sintra passou a trabalhar pro bono com Liliana Melo (a outra advogada é Paula Penha Gonçalves), diz que, “não obstante a grande ansiedade" de Liliana em "reaver os menores", pouco mais há a fazer do que aguardar "que o tribunal de 1.ª  instância pondere a reavaliação de toda esta situação”. Mas acrescenta, numa resposta por email ao PÚBLICO: "Entendemos que o tempo decorrido após a data do debate judicial (Maio de 2012) impõe uma reavaliação da situação dos menores e da família, colhendo dados actuais que se afiguram indispensáveis à melhor ponderação da decisão a tomar."

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