Fisco sem poderes plenos para agir sobre portugueses do caso Swissleaks
Há mais de 600 nomes de clientes com ligações a Portugal no escândalo financeiro revelado pelo Consórcio Internacional de Jornalistas, "Swissleaks". Mas alguns dados fiscais já caducaram.
O fisco português recebeu a lista dos 611 clientes portugueses ou com ligações a Portugal envolvidos nas revelações do caso Swissleaks, uma das investigações recentes do Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (ICIJ). Mas o Ministério das Finanças alega que, neste momento, já pouco pode fazer em relação aos movimentos bancários do HSBC em Genebra, a filial do banco que está no centro deste caso.
As fichas bancárias que chegaram à AT referem-se a 2005 e 2006 e, para actuar em relação a estes anos, a administração fiscal está dependente da informação que o Ministério Público obtiver das autoridades suíças.
Em resposta a uma pergunta colocada pelo Bloco de Esquerda, o ministério das Finanças diz que, apesar de ter alguns dados sobre esses clientes, está de mãos atadas. Primeiro, alega que, não tendo havido a cobrança de impostos, já caducou o direito da administração fiscal liquidar impostos sobre rendimento e capital.
“A informação constante das fichas apenas incide sobre o período temporal de 2005 e 2006. Importa referir que, relativamente a este período, já se encontra vedado, por caducidade, o direito à liquidação por parte da AT (quatro anos)”, lê-se no documento, assinado pelo chefe de gabinete do ministro das Finanças, Mário Centeno.
O ministério alega que a informação que recebeu dos suíços é insuficiente para se perceber da existência de crimes. A AT teve acesso a fichas bancárias dos clientes da filial suíça do HSBC mas a “informação isolada não permite concluir pela existência de esquemas de evasão fiscal e branqueamento de capitais, nem tão pouco pela omissão de rendimentos”, escreve o ministério.
Perante a falta de informação, o fisco decidiu fazer algumas diligências, nomeadamente entregando no Ministério Público a informação recebida. Mas a partir daqui colocam-se prazos que abrem vários caminhos. A AT diz que apenas poderá liquidar o imposto relativamente ao período entre 2011 e 2014. Para os anos anteriores, as autoridades portuguesas só podem avançar com um “pedido de indemnização cível, para os casos em que seja instaurado processo penal fiscal”, uma vez que já passaram quatro anos em relação ao período a que se referem os saldos e os movimentos bancários do “Swissleaks”.
Mas para ser dado esse passo – “a possibilidade de proceder à liquidação ou à instauração de processo criminal” – é necessário “apurar os valores dos eventuais juros omitidos e consequente imposto em falta”. E isso implica que seja obtida uma carta rogatória.
Portugal tem um acordo com a Suíça para a troca de informações, mas o seu resultado neste caso é limitado, porque só tem efeitos práticos a partir de Janeiro de 2014. Isto significa que a AT, para poder actuar em relação àqueles clientes do HSBC com contas activas em 2005 e 2006, só o fará ao abrigo desta convenção relativamente a 1 de Janeiro de 2014 em diante. Em relação ao período anterior tem o raio de acção mais limitado.
Em relação ao ano de 2014, as Finanças dizem que a AT pediu à administração fiscal da Suíça sobre os depósitos efectuados em 2014 os rendimentos obtidos pelos clientes, para “identificar situações de omissão ou eventual fraude”. O fisco ainda está a aguardar resposta.
As revelações do SwissLeaks – em que aparecem referidos 611 clientes com ligações a Portugal – surgiram pela mão do ICIJ e tem por base documentos da chamada “Lista Lagarde”, dados confidenciais que foram entregues a França em 2008 e foi depois partilhada com as autoridades fiscais de outros países europeus quando a actual presidente do FMI era ministra das Finanças francesa.
A Autoridade Tributária frisa que só teve acesso a parte dos dados e não a toda a base de dados de clientes do banco suíço e que se trata de ficha bancárias de “um conjunto de indivíduos que, de alguma forma, se relacionam com Portugal, quer pela nacionalidade, quer pela residência ou, meramente por qualquer morada de contacto fornecida junto da instituição financeira”.