Novo produto de poupança do Estado acentua concorrência com os depósitos
Obrigações do tesouro para particulares vão ser vendidos nos bancos, quebrando domínio dos balcões dos CTT.
Seis meses depois do primeiro anúncio, o novo produto do Estado para captar poupança junto das famílias arranca na próxima terça-feira, 26 de Abril, e vai garantir uma taxa mínima bruta de 2,20%.
Designada por Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV), a aplicação anunciada oficialmente esta quarta-feira tem a duração máxima de cinco anos, e vai ser colocada aos balcões dos bancos, e não na rede de balcões dos CTT. Os Correios mantêm o exclusivo na oferta dos certificados de aforro e Certificados do Tesouro Poupança Mais.
A subscrição, no valor mínimo de mil euros, decorre entre 26 de Abril a 16 de Maio e pode ser feita em praticamente todos os bancos. A taxa de juro da primeira emissão, no montante indicativo de 350 milhões de euros, corresponde à Euribor a seis meses, acrescida de uma margem de 2,20%.
Tendo em conta que a Euribor a seis meses está em valor negativo, o valor a considerar do indexante será considerado como correspondente a 0%, daí que a taxa mínima garantida é de 2,2% anuais, que corresponde à média das taxas de juro do mercado secundário das obrigações que vencem em 2021.
A margem é fixada no início de cada subscrição, mantendo-se para os cinco anos. A taxa de juro pode variar a cada semestre, em função da variação da Euribor, que só será reflectida se ficar acima de zero, o que beneficia os investidores. A taxa de juro inicial das OTRV fica muito próximo da rentabilidade dos Certificados do Tesouro Poupança Mais, que oferecem uma taxa média de 2,23% brutos, apenas se a aplicação for mantida durante cinco anos.
Tal como os produtos estatais já existentes, o novo produto vai concorrer com os depósitos a prazo, que nos prazos mais curtos já não rendem juros em vários bancos, e nos mais longos oferecem rendibilidades muito baixas. De acordo com dados recentes do Banco de Portugal, a taxa de juro média das novas operações de depósitos de particulares realizadas em Fevereiro, pelo prazo de um ano, situou-se em 0,43%. A alternativa aos tradicionais depósitos a prazo são os chamados depósitos complexos, que têm a taxa de remuneração final associada a outros produtos ou variáveis, mas que em muitos casos acabam por pagar menos do que os depósitos normais.
Produto com comissões
A colocação através dos bancos decorre de várias características do produto, como o facto de vir a ser cotado na Bolsa de Lisboa. Neste momento, os bancos guardam mais de 130 mil milhões de euros de poupanças dos particulares em contas à ordem, e, apesar de poderem ganhar comissões, correm o risco de perder uma pequena parte dos seus depósitos. Ao contrário dos outros dois produtos do Estado, os particulares que subscreveram OTRV vão pagar despesas associadas à ordem de compra, à custódia ou guarda das obrigações, mas também sobre o pagamento de juros e reembolso de capital. A estas comissões poderão acrescer outras, se o investidor optar por vender as OTRV antes da maturidade, ou seja, antes de decorridos os cinco anos. Essa venda poderá ser feita em bolsa, se for autorizada a sua admissão, ou fora de bolsa, sempre ao valor do mercado em cada momento, o que poderá ser maior ou menor face ao valor de subscrição e juros já pagos.
Tendo em conta as comissões a pagar, as OTRV poderão ser desaconselhadas para a subscrição de pequenos montantes. A nova aplicação tem riscos distintos de outras aplicações financeiras, uma vez que não tem garantia de capital. Ou seja, em caso de default ou falta de pagamento por parte do Estado, não está garantido o seu reembolso. Os certificados de aforro e do tesouro têm capital garantido, mantendo-se o risco associado ao Estado e à dívida pública.
A remuneração do produto está associada à obrigação do tesouro a cinco anos. Em Setembro de 2015, quando foram anunciadas as OTRV, o Ministério das Finanças também admitiu emissões associadas às obrigações do tesouro a dez anos.
A primeira operação ascenderá a 350 milhões de euros, que pode ainda ser aumentado. O limite fixado pelas Finanças para estas ofertas públicas está fixado entre 400 e 600 milhões de euros.
Aposta nas famílias
Com o novo produto, e se for totalmente colocado, o Estado vai ultrapassar rapidamente o valor que estimava arrecadar junto dos particulares ao longo de todo o ano, tanto mais que já arrecadou cerca de 900 milhões de euros. O Governo nada disse sobre os objectivos anuais relacionados com a angariação de dinheiro através deste novo instrumentos. Até aqui, o IGCP dizia que pretendia encaixar mais 1,1 mil milhões de euros através da colocação de certificados junto das famílias.
A compra directa de dívida pública, que agora passa a estar disponível para um número maior de investidores, já podia ser feita por particulares, implicava elevadas comissões bancárias, tornando-se atractiva apenas para investimentos elevados.
Principais características do novo produto
Subscrição: entre 26 de Abril e 16 de Maio.
Alteração de ordens: Até às 15 horas do dia 11 de Maio.
Investimento mínimo: 1000 euros
Investimento máximo por subscritor: Um milhão de euros
Taxa de Juro : Euribor a seis meses + 2,2% anuais
Prazo: Cinco anos
Pagamento de juros: É feito semestralmente
Montante inicial: 350 milhões de euros que podem subir até 600 milhões de euros.
Colocação: Através de oferta pública de subscrição dirigida ao público em geral.
Locais de subscrição: Nos balcões dos bancos.
Montante indicativo: 350 milhões de euros, que podem aumentar em face da procura.
Garantias: Não existem garantias especiais associadas a estas obrigações.
Custos: Despesas de subscrição e custódia, comissões sobre pagamento de juros e reembolso de capital.