Julgamento da mãe a quem foram tirados filhos será repetido
Depois de lhe ter sido dada razão pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Liliana Melo vê juízes do Constitucional mandarem fazer novo julgamento.
O Tribunal Constitucional mandou repetir o julgamento de Liliana Melo, uma mãe de origem cabo-verdiana a quem a justiça retirou sete dos dez filhos.
O caso arrasta-se nos tribunais portugueses há anos. Os juízes do Tribunal Constitucional entendem agora que Liliana Melo não teve acesso ao exercício do contraditório porque, em 2012, no debate judicial em Sintra, quando estava em causa uma possível retirada dos filhos para adopção, ela não estava representada por um advogado.
Na altura, a lei de protecção de crianças e jovens em perigo não previa a obrigatoriedade da representação por um advogado das famílias que enfrentavam uma possível retirada dos filhos — ao contrário do que sucede hoje, altura em que a lei já contempla essa obrigação. O que o Tribunal Constitucional vem dizer, dando razão à defesa de Liliana, é que essa norma que isentava as famílias de uma representação por um advogado é inconstitucional, razão pela qual o julgamento terá de ser repetido. A notícia foi avançada pela RTP e confirmada por uma advogada da progenitora.
Já em Fevereiro passado, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tinha condenado Portugal por violação dos direitos humanos neste caso. Na avaliação que fizeram do processo pelo qual a justiça mandou adoptar, em 2012, sete dos dez filhos, os juízes consideraram que a decisão dos tribunais portugueses não foi apropriada, tendo em conta “a ausência de condutas violentas [na família], a existência de fortes laços afectivos e o falhanço dos serviços sociais em mitigar a privação material” da progenitora, que “tinha que criar um grande número de filhos quase sem ajuda”. E invocaram a violação do artigo n.º 8 da Convenção dos Direitos Humanos, que consigna o direito ao respeito pela vida privada e familiar.
A distribuição dos menores por três instituições de acolhimento distintas (a criança mais nova tinha apenas sete meses e o mais velho dez anos) foi uma medida “contrária aos melhores interesses” dos irmãos, que ficaram "impedidos de manter os laços fraternais".
Por isso, os juízes do tribunal europeu defenderam que as autoridades portuguesas reexaminassem, a curto prazo, a situação, adoptando as medidas adequadas à protecção do interesse das crianças — cujas idades variam neste momento entre os quatro e os 11 anos. Seis encontram-se e viver ainda em diferentes instituições de acolhimento, enquanto a sétima, que não chegou a ser encontrada pelas autoridades em 2012, morará com familiares.