Juiz Rui Rangel não admite recurso do Ministério Público no caso Sócrates

Procuradores ainda podem reclamar para o presidente do Tribunal Constitucional, que terá a última palavra sobre se o recurso é ou não analisado por aquela instância.

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Acórdão relatado por Rui Rangel decretou fim do segredo de justiça interno no caso Sócrates. Foto: Pedro Cunha

O juiz Rui Rangel, do Tribunal da Relação de Lisboa, não admitiu esta quinta-feira o recurso para o Tribunal Constitucional apresentado pelo Ministério Público (MP) contestando o acórdão de 24 de Setembro, que determinou o fim do segredo de justiça interno no processo Operação Marquês, o que permitiu às defesas consultarem as provas recolhidas durante a investigação. O Ministério Público ainda poderá reclamar da não admissão do recurso para o presidente do Tribunal Constitucional (TC), que terá a última palavra sobre se o recurso é ou não analisado.

"Por manifesta falta de suporte legal e constitucional, não se admite o recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministério Público”, lê-se na decisão de Rui Rangel, divulgada esta quinta-feira pela defesa de José Sócrates, numa nota enviada à comunicação social.

No recurso, o MP o pede ao Tribunal Constitucional que declare a inconstitucionalidade da forma como a Relação de Lisboa interpretou o Código de Processo Penal, já que, na sua opinião, os juízes desembargadores não poderiam ter decretado o fim do segredo de justiça, porque é uma matéria reservada ao juiz de instrução, que não é recorrível. O procurador diz ainda que a Relação de Lisboa fez “uma ponderação indevida entre a protecção do segredo de justiça e os direitos de defesa do arguido”, transformando a “questão do acesso a meios de prova já produzidos numa devassa das estratégias da investigação, em prejuízo da procura da justiça em defesa dos direitos da sociedade”. Acusa ainda os juízes da Relação de se terem pronunciado sobre questões que não lhes foram colocadas.

Numa longa posição, a defesa de Sócrates diz que o recurso apresentado deve ser “liminarmente rejeitado” e não preenche os requisitos para que possa ser admitido pelo TC, já que não coloca em causa a interpretação de uma norma, mas quer “sindicar a justeza da decisão recorrida”, o que não é a função dos recursos para aquele tribunal superior. A defesa contesta de forma veemente o facto de o Ministério Público dizer agora que a decisão do juiz de instrução, Carlos Alexandre, era irrecorrível, “quando nunca invocou a inadmissibilidade desse recurso” – nem em sede de contra-alegações, nem quando o representante na Relação deu o seu parecer ao recurso apresentado por Sócrates.

O juiz Rui Rangel concorda que o MP não quer analisar a constitucionalidade das interpretações feitas por si e pelo colega: “O que pretende, com toda a clareza, é voltar a sindicar a decisão recorrida, os seus pressupostos, fundamentos e justeza", o que diz estar “vedado” ao TC. Rangel diz que a Relação apenas pôs fim ao segredo de justiça interno e interroga: “Permitir que o arguido e, eventualmente, os assistentes tenham acesso ao processo ao fim de quase dois anos de investigação representa uma devassa das estratégias de investigação?”

Critica ainda o facto de o MP não ter colocado o problema da irrecorribilidade do despacho de Carlos Alexandre quando pediu a nulidade do acórdão de 24 Setembro. “Neste momento não o poderia ter feito”, considera Rangel.

 

 

 

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