Cavaco Silva dá luz verde a diplomas dos salários, sobretaxa e CES
Medidas aguardam publicação em Diário da República, para entrarem em vigor em Janeiro de 2016. Rectificativo também foi promulgado.
O Presidente da República, Cavaco Silva, já promulgou os diplomas que estabelecem a forma como os cortes salariais da função pública serão eliminados ao longo do próximo ano, as alterações ao valor da sobretaxa do IRS e a redução da contribuição extraordinária de solidariedade (CES) aplicada às pensões mais altas.
O PÚBLICO confirmou junto da Presidência da República que o Orçamento do Estado rectificativo, que inclui uma verba de 2,2 mil milhões de euros para acomodar a injecção de capital no Banif, também teve luz verde de Cavaco Silva. O rectificativo entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Já os restantes diplomas - que fazem parte de um pacote que foi aprovado pelo Parlamento a 18 de Dezembro e que o Governo considerava urgentes, para garantir o equilíbrio das contas públicas até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2016 - vigoram a partir de 1 de Janeiro.
Os cortes salariais dos trabalhadores do Estado que ganham mais de 1500 euros brutos por mês vão reduzir-se progressivamente ao longo do próximo ano até serem eliminados completamente a partir de 1 de Outubro. A redução aplicada às remunerações pagas a partir de 1 de Janeiro terá uma reversão de 40%, a partir de 1 de Abril a reversão será de 60% e a partir de 1 de Julho será de 80%.
A decisão do Presidente foi conhecida no dia em que o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado anunciou que tinha pedido a Cavaco Silva a fiscalização preventiva do diploma dos salários, porque este não elimina totalmente os cortes logo em Janeiro. Aos sindicatos resta agora recorrer ao provedor de Justiça ou aos partidos com assento parlamentar, embora aí possa ser mais difícil encontrar eco ao pedido de fiscalização sucessiva.
Já a CES é reduzida para metade. O valor das pensões que excede os 4611 euros terá um corte de 7,5 %, enquanto o montante acima dos 7126,7 euros tem uma redução de 20%.
No caso da sobretaxa de IRS, que actualmente é de 3,5%, os contribuintes com os rendimentos mais baixos continuam isentos. Com a subida do salário mínimo para 530 euros a isenção que abrangia os rendimentos colectáveis até 7070 euros anuais passa para os 7420 euros. O Ministério das Finanças garante que as taxas de retenção vão ser ajustadas de forma a que aos contribuintes com os rendimentos mais baixos não sejam retidos quaisquer valores.
Para os contribuintes com um rendimento colectável dos 7420 aos 20 mil euros, a sobretaxa de IRS desce dos actuais 3,5% para 1%, abrangendo 1,1 milhão de famílias.
Para os rendimentos colectáveis dos 20 mil aos 40 mil euros, escalão onde estão cerca de 364 mil agregados familiares, a sobretaxa desce para 1,75%. Dos 40 mil aos 80 mil euros, diminui para 3%, o que acontece para 80 mil famílias. Para os rendimentos colectáveis acima deste patamar, onde há perto de 12 mil agregados, não há qualquer descida, mantendo-se a sobretaxa nos actuais 3,5%.
Do pacote legislativo agora promulgado faz ainda parte a manutenção de um conjunto de taxas especiais como a contribuição sobre o sector bancário, sobre o sector energético e sobre o sector farmacêutico. Com Pedro Crisóstomo