A segunda opinião médica é uma mais-valia para o SNS

Na segunda opinião médica, o médico assistente tem um papel de relevo.

A Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Oncologia Médica, criada por despacho do ministro da Saúde defende que ”o circuito de segundas opiniões deve estar formalizado” e recomenda que o médico assistente (ou 1.º clínico) seja envolvido no processo.

No documento, elaborado por especialistas em Oncologia, é sublinhado que a segunda opinião “não é motivo para quebra da relação terapêutica com o 1.º clínico, nem o vincula à mesma”. No mesmo sentido, no pedido de opinião “o circuito deve ser transparente”, com cooperação entre todos os envolvidos.

Na era de acesso global à informação, esta posição destaca a importância do enquadramento formal, e institucional, do exercício do direito à segunda opinião médica. Neste contexto, importa agora saber o que é preciso fazer para o concretizar.

É comum o médico pedir a opinião de um colega, que seja mais experiente num tipo de caso específico, que ajude no diagnóstico e no conhecimento das opções de tratamento adequadas.  Essa busca de informação é feita informalmente, pedindo opiniões e conselhos ao vizinho ou a um colega que se conheceu num congresso.

Não tendo essa facilidade, é também cada vez mais comum que doentes e famílias procurem informação na Internet. Este é um meio onde a informação sobre a medicina está disponível embora possa nem sempre ser fidedigna.

Na procura de informação com outros médicos, em Portugal ou noutro país, é pois decisivo o enquadramento. Sem este, a informação sobre temas de medicina é não uma ajuda, mas tão só um factor adicional de angústia para todos.

A opinião de um especialista, numa determinada área clínica, tem um valor para o sistema de Saúde. Esse valor é quantificável nas horas de consulta e no estudo que o médico assistente poupa para conhecer determinado caso.

Mas, se olharmos para os meios de diagnóstico usados na busca de uma doença complexa e/ou rara, temos também ganhos potenciais no uso adequado dos meios. Isto além de salvaguardar o doente do desgaste dos exames desnecessários e muitas vezes redundantes.

No entanto, importa sublinhar que para o sucesso do processo é indispensável, e incontornável, a proximidade do seu médico assistente, enquadrado numa equipa e unidade qualificada próxima. De outro modo, a informação da Segunda Opinião pode não servir todo o seu potencial para o bem estar do doente.

Em suma, o guidance e esclarecimento individualizado da segunda opinião médica representa um ganho, fácil de medir, para o doente e para o seu médico assistente. E é também uma mais valia para o sistema de Saúde, quantificável no melhor uso de meios de diagnóstico, no bom uso do tempo de estudo para apoio à decisão clínica, e na possibilidade de indicar tratamentos ajustados a cada caso concreto.

Podemos pois concluir que a segunda opinião médica é, por tudo isto, um direito fundamental do doente, um dever e um factor de enriquecimento profissional para o médico assistente, e um ganho de eficiência para o sistema de Saúde.

É pois, tempo de pensar nas formas de garantir que em toda as unidades de saúde do país, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, os médicos e os doentes possam aceder a este serviço.

Medico Oncologista, Director do serviço de Oncologia do Hospital de Santa Maria, Medical Adviser da Best Doctors

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