IEFP paga meio milhão de euros à TAP para comparticipar pré-reformas

Processo que se arrasta desde 2011 foi agora resolvido a favor da transportadora aérea. Em causa está a comparticipação da pré-reforma de 157 trabalhadores.

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Os apoios destinavam-se a empresas em dificuldades PATRÍCIA DE MELO MOREIRA/AFP

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) transferiu para a TAP mais de 577 mil euros para comparticipar as pré-reformas de 157 trabalhadores da transportadora aérea. A decisão foi tomada no final de Outubro pelo presidente do instituto e vem pôr fim a uma troca de argumentos que se arrasta desde 2011.

De acordo com fonte oficial do IEFP o pagamento já foi efectuado “sem necessidade de reforço orçamental”, mas não explicou as razões que levaram a que a verba fosse desbloqueada. A TAP confirma que já recebeu o pagamento. Questionada sobre as razões para este desfecho do processo, fonte oficial da transportadora é peremptória: trata-se do “cumprimento da lei, decorrente do reconhecimento do fundamento legal do requerido pela TAP”.

Em causa estão os acordos de pré-reforma celebrados entre 2005 e 2010 entre a empresa e 157 dos seus trabalhadores. Ora de acordo com um despacho conjunto dos ministros das Finanças, das Obras Públicas e do Emprego de 1992, a TAP teria direito a uma comparticipação do IEFP, de valor igual ao salário mínimo, para pagar as pré-reformas, por estar em situação económica difícil. Esse apoio tinha a duração de seis meses e podia ser prorrogado por mais seis meses (atingindo o máximo um ano por cada trabalhador).

De acordo com os documentos a que o PÚBLICO teve acesso, até 2006, a transportadora aérea apresentou os pedidos de pagamento das comparticipações relativamente aos acordos que foram sendo celebrados. Depois dessa data, não deu entrada nenhum outro pedido por razões – justifica a TAP nos ofícios trocados com o IEFP – “relacionadas com a reorganização funcional da empresa”.

Até que, em 2011, o IEFP, dirigido na altura por Francisco Madelino, recebeu o pedido de pagamento das comparticipações referentes a acordos de pré-reformas assinados desde 2007, assim como pedidos de prorrogação do prazo de atribuição da comparticipação de situações constituídas anteriormente.

Na análise do processo, os serviços do instituto entenderam que os pedidos eram “extemporâneos e improcedentes”. O departamento de emprego do IEFP reconhecia que a legislação não prevê um prazo para a apresentação do pedido de comparticipação e de prorrogação do apoio. Contudo, entendia que só fazia sentido pedir a prorrogação de um apoio que está a ser concedido e durante o decurso do prazo da concessão. Além disso, entendia que os pedidos estavam a ser apresentados já depois da revogação da lei que permitia às empresas em situação económica difícil requerer esse apoio às pré-reformas.

A interpretação foi confirmada pelo conselho directivo que em Agosto de 2011 indeferiu os pedidos de comparticipação das pré-reformas dos trabalhadores da TAP. Na altura o entendimento político era que os estatutos do IEFP não lhe permitiam efectuar o pagamento e que o pedido era contrário às regras de prolongamento da vida activa previsto na reforma da Segurança Social.

A TAP persistiu no argumento de que o despacho conjunto de 1991 se mantinha em vigor, tinha a natureza de acto administrativo e, por isso, a alteração do enquadramento legislativo não afectava a “estabilidade nem a continuidade dos seus efeitos”.

Esta argumentação acabou por ser confirmada pelo departamento jurídico do IEFP em Maio de 2013. No parecer enviado ao conselho directivo, dirigido por Octávio Oliveira, concluía-se que a partir de 1 de Janeiro de 2011 “cessou a obrigatoriedade de o IEFP comparticipar no pagamento das pré-reformas dos trabalhadores da TAP, cujos acordos foram celebrados” a partir dessa data. Já quanto aos acordos celebrados antes “devem ser comparticipados”.

Apesar de o conselho directivo ter concordado com a comparticipação, não foi dada ordem de pagamento à TAP, algo que só aconteceu a 28 de Outubro de 2015, já depois de ter sido assinado o contrato de promessa de compra e venda da transportadora aérea entre o Estado e o consórcio Atlantic Gateway.

 

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