Tempo de trabalho: que progresso social?
De acordo com o estudo “How’s Life - Measuring well-being”, divulgado pela OCDE, e que analisa o bem-estar social das pessoas, Portugal faz parte do grupo de países que mais sofre as “sequelas sociais” da crise financeira internacional de 2007/2008, sendo os portugueses dos mais insatisfeitos com a vida. E esta opinião justifica-se acima de tudo pelo aumento da incerteza em manter um emprego (e receio de ficar desempregado) assim como pela ampliação dos períodos normais de trabalho “muito longos”, de 50 ou mais horas semanais que, segundo o estudo, “quase duplicou” entre 2009 e 2013. O documento indica que, desde 2009, o número de pessoas a trabalhar regularmente 50 horas ou mais por semana aumentou em vários países (por exemplo, no Reino Unido, Irlanda e República Eslovaca), mas foi em Portugal e no Chile que se registaram os aumentos mais significativos (e, ao contrário, em países como a Áustria, República Checa ou Israel, verificou-se uma redução dos períodos normais de trabalho).
A OCDE evidencia o facto de terem sido os países mais afectados pela crise – como Grécia, Portugal e Espanha – a registar as quebras mais graves em vários indicadores de bem-estar desde 2009 e, em especial no caso de Portugal, sublinhando que as “sequelas sociais” não atingiram os níveis da Grécia, alerta para o aumento dos períodos normais de trabalho.
Como se sabe, em matéria da organização do tempo de trabalho, a história da regulação laboral, legal e convencional, mostra que o propósito de redução dos tempos de trabalho tem sido um sinal progressista de desenvolvimento das condições de trabalho, tanto mais que se entende que, em nome do princípio da dignidade pessoal e social, a prestação de trabalho deve permitir conciliar a vida pessoal e familiar com o trabalho e que se trata de uma exigência de proteção da saúde e segurança das pessoas que trabalham.
No nosso país, desde 1919 que, também por estas razões, o limite máximo legal para o período normal de trabalho diário se encontra fixado nas 8 horas de trabalho. Contudo, na sequência de transformações económicas, foram ultimamente consagradas no ordenamento jurídico-laboral algumas alterações em matéria de organização do tempo de trabalho, que têm tido como consequência um aumento dos períodos normais de trabalho. De entre elas é de destacar o banco de horas individual: se em 2009 se tinha previsto o banco de horas por regulamentação coletiva, em 2012 consagrou-se o banco de horas individual (acordado entre empregador e trabalhador, sob proposta daquele) e que permite o aumento do período normal de trabalho até duas diárias, no limite de 50 horas semanais.
Ora, quando falamos de progresso social e de bem-estar social pensamos também na promoção da melhoria das condições de trabalho, com vista a uma vida social condigna. E, neste aspecto, é crucial atentar na evolução média do período normal de trabalho no nosso país já que qualquer reconfiguração da organização do tempo de trabalho repercutir-se-á, inevitavelmente, no direito à vida pessoal e familiar e no direito ao repouso dos trabalhadores.
A este propósito, e num sentido oposto, refira-se que na Suécia, por exemplo, começou a implementar-se, faseadamente, as 6 horas de trabalho diárias. E, segundo uma recente notícia do jornal “The Guardian”, apesar da redução horária os salários manter-se-ão, sendo o objetivo principal desta medida o de promover um aumento da produtividade, contribuindo para o bem-estar da população. A ideia é de a procurar que os trabalhadores se concentrem mais sobre o trabalho ganhando, simultaneamente, tempo para a sua vida pessoal e familiar. Certos serviços, como lares de idosos e hospitais, implementaram já a mudança e a generalidade das pessoas – incluindo os empregadores – parece aceitar bem esta alteração.
E se, em Portugal, em virtude da destruição de emprego ocorrida nos últimos anos, persistem elevados níveis de desemprego, particularmente de Desemprego de Longa Duração, ante esta tendência para o aumento dos períodos normais de trabalho, importa realçar o papel crucial do Direito do Trabalho em matéria de organização do tempo de trabalho. Designadamente, robustecendo soluções jurídicas que garantam partilha do trabalho, caso contrário a maioria da população trabalhará cada vez mais tempo, em prejuízo não só do seu bem-estar mas também do propósito de reduzir o desemprego.