Verão feliz para o direito de autor
No Verão que declina, duas notícias animaram, e muito, o Direito de Autor local.
No Verão que declina, duas notícias animaram, e muito, o Direito de Autor local. Em primeiro lugar, o Despacho do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia, de 14 de Julho último, que acaba, em definitivo, com a polémica da remuneração devida aos titulares de direitos de autor e conexos, pela colocação de receptores de televisão em cafés, bares ou restaurantes. Trata-se, aqui, da noção de comunicação ao público, abrangendo, pois, a transmissão, através de um aparelho ligado a colunas e/ou amplificadores, pelas pessoas que exploram tais estabelecimentos, de obras protegidas por aqueles direitos. Os clientes desses mesmos estabelecimentos constituem um público novo, distinto dos destinatários de emissões televisivas nos seus domicílios privados. A mais alta instância judicial desta organização em que vivemos, afastou, desta forma, a interpretação do nosso Supremo Tribunal de Justiça (STJ), plasmada num acórdão de 16 de Dezembro de 2013, e nem precisou de muito mais, decidiu por um simples despacho, recordando a sua abundante jurisprudência anterior. Cumpre dizer que nem todos os tribunais locais foram seguindo a posição do nosso STJ. Seja, como for, a questão está devidamente encerrada e deveria fazer meditar aqueles que ainda insistem nestas (e noutras) posições obviamente condenadas ao malogro. Podemos concordar, ou não, é legítimo, é livre, até com boas razões que devemos respeitar. Mas já não o será fazer de conta que não existem leis e decisões internacionais que nos vinculam obrigatoriamente. Finalmente, esta posição do Tribunal de Justiça culminou um processo, desencadeado pela Sociedade Portuguesa de Autores, nos tribunais locais. A mesma constitui, sem dúvida, uma vitória póstuma de Luís Francisco Rebello. Com efeito, o pai do moderno Direito de Autor português sempre se bateu, algumas vezes sozinho, por esta interpretação da lei. Como excepcional advogado que era, teria gostado de saborear este triunfo obtido no local próprio, um tribunal.
Outra notícia interessante, para os titulares dos direitos de autor e conexos, advém do acordo assinado, no passado dia 28 de Julho, entre representantes destes, através de todas as entidades de gestão colectiva locais, e a Associação dos Operadores das Telecomunicações (APRITEL), sob a égide da Secretaria de Estado da Cultura. Trata-se de uma plataforma de entendimento que visa combater a reprodução, e utilização indevidas, de obras protegidas pelo direito de autor e conexos nas redes. Este acordo, que passou quase despercebido, tem laivos de pioneirismo, mesmo a nível mundial, e depende também da actuação da Inspecção-geral das Actividades Culturais. Titulares de direitos, e intermediários na Net, prosseguirão modalidades práticas de retirada e/ou bloqueios de conteúdos lesivos para direitos de propriedade intelectual, em estreita colaboração com a entidade de supervisão do sector, a IGAC, como vimos.
É certo que estas notícias do país lilás, como diria o Poeta, foram ensombradas, há poucos dias, por uma nuvem — a ressurreição da incrível polémica sobre o entendimento do Fisco, no que tange a obras literárias beneficiárias de isenções fiscais. No entanto, mais tarde ou mais cedo, estes pareceres do Fisco, muitos e variados, conhecerão o mesmo caminho que o entendimento do STJ sobre as emissões captadas nos aparelhos de televisão colocados nos cafés. Podem, ainda, dizer o que quiserem, mas aproxima-se a passos largos a sua derrota nos locais adequados, os tribunais, a tal ponto aquele entendimento contraria a lei, a Constituição e os tratados internacionais que nos vinculam.
É certo que o velho Direito de Autor não tem, nem terá, vida fácil neste mundo digital. Mas a vida jurídica vive de factos, e os factos deste Verão foram, há que dizê-lo, agradáveis para os defensores deste ramo do Direito. Almeida Garrett teria gostado destas notícias. Mas mais lhe agradaria saber que, no Natal do ano passado, o livro foi, na sua amada França, a prenda mas desejada pela maioria.
Será que este Verão se prolongará até ao Natal?
Sócio de PLMJ – Sociedade de Advogados, RL