A ética, lei e ciência na experimentação animal em Portugal
Os animais permanecem essenciais para responder a perguntas-chave sobre os mecanismos das doenças, eficácia de novos medicamentos e a sua segurança para humanos e outros animais.
É difícil imaginar um mundo sem os benefícios da medicina moderna: antibióticos, vacinas, insulina, antidepressivos, analgésicos, anestésicos, transplantes e muito mais são fruto de décadas de investigação biomédica, todos possíveis graças a estudos em animais. Há no entanto várias doenças para as quais ainda não existem opções de tratamento satisfatórias, incluindo a fibrose cística, Alzheimer, infecções parasitárias, diversos tipos de cancro ou lesões da espinal medula. Para dar resposta a estes desafios, a ciência biomédica recorre hoje a várias metodologias que não envolvem animais, mas estes permanecem essenciais para responder a perguntas-chave sobre os mecanismos da doença, eficácia de novos medicamentos e a sua segurança para humanos e outros animais.
No entanto, campanhas de oposição ao uso de animais em ciência têm granjeado apoio de celebridades e milhares de assinaturas em petições, como a recente Iniciativa de Cidadania Europeia Stop Vivisection, que exigia a revogação da actual directiva 2010/63/UE para protecção dos animais utilizados para fins científicos e a proibição plena da experimentação animal. A resposta da Comissão Europeia foi clara: primeiro, eliminar a experimentação animal sem alternativas válidas teria graves consequências para a investigação biomédica; segundo, a directiva é o melhor instrumento legal para proteger os animais e promover alternativas.
Enquanto em Bruxelas se discutia esta iniciativa, foi proclamada em Lisboa a Declaration of Lisbon, na II Conferência Internacional para as Alternativas à Experimentação Animal, que reuniu em Maio um pequeno grupo de académicos e técnicos sob a organização da Sociedade Portuguesa para a Educação Humanitária (SPEdH). Esta reclama uma avaliação “mais realista” dos custos e benefícios de projectos científicos que requeiram animais a cargo de várias entidades, bem como a filmagem de todos os instantes dos animais e a disponibilização das gravações sempre que desejado. Ao passo que a primeira exigência é redundante face à já obrigatória revisão e licenciamento de projectos de investigação, a segunda é profundamente irrealista: imagine-se o que implicaria gravar em contínuo todo o trânsito automóvel e daí aferir a forma de condução, o estado dos pneus e o bem-estar dos ocupantes. Mais preocupante, isto veicula a imagem de investigadores e técnicos como uma classe profissional que requer vigilância contínua.
Estas iniciativas sugerem preocupação social com o tratamento ético dos animais, mas revelam falta de conhecimento – ou desconfiança – da realidade prática e legislativa. O decreto-lei 113/2013, que transpôs a directiva, consagra os 3R – Replacement, Reduction and Refinement, ou substituição, redução e bem-estar dos animais em ciência – como princípios basilares, elevando a protecção dada aos animais em Portugal ao nível das mais exigentes do mundo, algo sem paralelo na regulação de sectores como a agro-pecuária, os parques zoológicos ou a venda e posse de animais de companhia. É de salientar, contudo, que os principais institutos científicos portugueses já se regiam por padrões de bem-estar animal reconhecidos internacionalmente, dispondo ainda de comissões de ética animal. Para além disso, há muito que as entidades financiadoras e a autoridade competente – a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) – exigem três autorizações simultâneas para o uso de animais: do estabelecimento, do investigador e do projecto.
Para obter uma licença, cada técnico ou investigador deve frequentar formação obrigatória – segundo requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia e reconhecidos pela DGAV – antes de ser dado como competente para realizar procedimentos em animais ou ainda para planificar, analisar e supervisionar os mesmos. O processo de obtenção desta licença é similar ao da obtenção da carta de condução de veículos, requerendo ensino teórico e prático, e uma avaliação final. Ao nível do projecto, a licença exige uma avaliação positiva da justificação científica para o uso de animais e do grau de severidade estimada, bem como das medidas para a minimizar. Cada intenção de projecto é avaliada pelo Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais (ORBEA) da instituição, que emite um parecer, e posterior aprovação pela DGAV. O ORBEA acompanha os protocolos experimentais e garante o seu cumprimento de acordo com as melhores práticas. Deste faz parte o veterinário do estabelecimento que, juntamente com tratadores e/ou técnicos, é responsável a tempo inteiro pela saúde e bem-estar dos animais.
Tornar a experimentação animal mais relevante e ética é aliás o principal objectivo de investigadores e profissionais de ciências de animais de laboratório. Há ainda bastante a fazer no sentido de substituir, reduzir e melhorar o bem-estar dos animais usados para fins científicos, mas todo o progresso até hoje alcançado nos 3R foi fruto de investimento em ciência, não sendo possível através de petições ou campanhas emocionais e de desinformação.
A actual regulação da experimentação animal na União Europeia resultou de um longo processo de apreciação e discussão de aspectos éticos e científicos, com base em informação factual, que juntou cientistas e outros académicos, legisladores e grupos de protecção animal. É ainda muito cedo para se poder aferir o seu real impacto na promoção de boas práticas e dos 3R, mas é certamente, desde a sua entrada em vigor uma referência para o resto do mundo.
Investigadora principal do Instituto de Biologia Molecular e Celular; bolseiro de pós-doutoramento do Instituto de Biologia Molecular e Celular; professor associado com agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; e professora auxiliar da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa